Conheça as diferenças entre zona primária e zona secundária
O Decreto 6.759/2009, do Governo Federal, define os recintos alfandegados como áreas em que é possível realizar movimentação, armazenagem e despachos de mercadorias importadas ou para exportação, sempre sob controle aduaneiro. Estes recintos podem ainda ser divididos em zona primária e zona secundária, cujos conceitos serão esclarecidos a seguir.
No site Efficienza, a assistente de importação Fernanda Costa, define a zona primária como área demarcada por uma autoridade aduaneira local que em poder sobre um ponto de entrada ou saída de veículos, podendo ser aeroporto, porto ou passagem de fronteira. Ela fica na parte interna dos portos, aeroportos, recintos alfandegários e locais habilitados na fronteira terrestre pela autoridade aduaneira para operações de carga e descarga de mercadorias ou embarque de desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior.
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