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Entendendo a taxa do Siscomex

Quanto maior o número de NCMs adicionadas por registro, menor o custo unitário

Não importa o volume, peso ou valor, nem quais impostos serão devidos na importação e de que órgãos será necessária a anuência. A partir do momento em que o importador faz a declaração de importação (DI) no Siscomex, já precisa arcar com pelo menos R$ 214,50  referente à taxa de utilização do sistema. Mas esse valor pode ser bem maior, dependendo da quantidade de mercadorias com diferentes classificações informada no registro da DI.

O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber explica que a fórmula de cálculo está descrita na Instrução Normativa SRF Nº 680. Ela determina que o importador deve arcar com R$ 185 para fazer o registro da DI, acrescido de um valor para cada mercadoria diferente. “Uma recomendação importante para diminuir os custos é agregar o maior número de mercadorias possível na mesma DI para diminuir as taxas”, frisa o especialista.

De acordo com a Instrução Normativa, para cada uma das duas primeiras adições de mercadorias, a taxa é acrescida de R$ 29,50. “Isso explica porque o valor cobrado nunca é menor que R$ 214,50. É a soma dos R$ 185 do registro da DI mais os R$ 29,50 da primeira adição”, esclarece Ruckhaber.

Da terceira à quinta adição, são mais R$ 23,60 para cada produto diferente. Da sexta à 10ª adição, são cobrados R$ 17,70, valor que cai para R$ 11,80 da 11ª até a 20ª adição. O penúltimo degrau é de R$ 5,90, cobrados por cada mercadoria incluída a partir da 21ª até a 50ª. Daí por diante, são cobrados apenas R$ 2,95 por produto (veja tabela abaixo).

O Siscomex foi criado por lei em 1998, e a única atualização nas taxas ocorreu em 2011, quando uma portaria do Ministério da Fazenda reajustou a taxa de registro de DI em mais de 500% e quase triplicou os custos por adição de mercadoria. Esse aumento é contestado judicialmente por alguns contribuintes.

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redação UNQ

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