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ESCLARECENDO O SISCOSERV

O SISCOSERV ainda é um tema complexo, por isso, O MUNDO DOS NEGÓCIOS lança o quadro “Esclarecendo o SISCOSERV”. Envie suas dúvidas para: imprensa@unq.com.br.

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PERGUNTA: Quem é a responsável pela declaração dos serviços de frete internacional nos processos de importação no SISCOSERV?

RESPOSTA: Desde o surgimento do SISCOSERV e da criação dos manuais de instrução dos lançamentos de compra de serviços internacionais, a responsabilidade pelo lançamento do frete internacional sempre dividiu opiniões entre os players na cadeia de importação, agente de carga e importador, nos fretes internacionais pagos no destino. Em Santa Catarina, devido à alta incidência dos processos de importação por conta e ordem de terceiros, mais um player acaba participando do processo – o adquirente, aumentado ainda mais as dúvidas quanto à responsabilidade dos lançamentos do frete internacional.

Durante um período, muitos acreditavam que a responsabilidade era do agente de carga, alegando que este comprava o espaço no navio dos armadores e revendia ao seu cliente. Já os agentes de carga defendiam que não eram os reais contratantes do frete e que, na verdade, operavam em nome de seus contratantes.

Com o intuito de solucionar este impasse, esta questão foi colocada em pauta na solução de consulta nº 23, e respondida em publicação no dia 07 de março de 2016. A conclusão desta consulta publicada pela Receita Federal seguiu o parecer dos agentes de carga, entendendo que eles atuam como intermediários atuando em nome de seus contratantes, importadores, adquirentes ou encomendantes, dependendo do processo de importação. Desta forma, a responsabilidade pelo registro, de acordo com o entendimento da RFB pode ser descrito resumidamente da seguinte forma:

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redação UNQ

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