Limite de movimentação para importar: conheça as submodalidades e saiba como proceder para progredir no Radar
Um dos fatores que costumam causar “dor de cabeça” quando o assunto é importação é o limite de movimentação para importar, determinado pela Receita Federal do Brasil. Por padrão, sempre que é feita a habilitação da empresa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o empresário precisa estar atento ao limite de importação do seu Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), já que, muitas vezes, ele não é suficiente para trabalhar estrategicamente o seu negócio.
O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber explica que, antes de tudo, é preciso entender que a Receita trabalha com três submodalidades de habilitação quando se trata de pessoa jurídica. No pleito, as empresas podem solicitar que a habilitação seja: “expressa”, “limitada”ou “ilimitada” e serão detalhadas mais abaixo.
Em todas as solicitações, a Receita analisa a capacidade financeira através da contribuição tributária (IR, CSLL, PIS e COFINS) e previdenciária. Outros documentos podem ser apresentados em segundo momento para ratificar a reavaliação de limite.

“Alguns empresários acreditam que basta ter capacidade financeira para aumentar o limite, mas na prática não é bem assim. Temos casos de empresas que são abertas com quase R$ 1 milhão na conta e, ainda assim, ficam com o limite de US$ 50 mil”, relata Ruckhaber. Para ter sucesso, segundo o especialista, a empresa precisa comprovar algumas coisas, inclusive sua atuação prática. “Pode ser necessário mostrar à Receita Federal que, de fato, existem operações no dia a dia, com documentos como notas fiscais de compras de materiais, de vendas, contratação de funcionários e extratos bancários”, cita o expert. O apoio de um profissional do comércio exterior pode ser útil nesse processo.
De acordo com Ruckhaber, a qualquer momento é possível pedir a revisão do limite, mas o recomendado é planejar com antecedência, já que pode levar alguns dias até que a Receita analise o requerimento. “Se o limite for atingido, não será possível nem registrar a importação”, lembra.
Normalmente, a própria Receita pode “promover” o importador automaticamente a outra submodalidade caso o sistema detecte uma alteração nos números de processos de importação, pagamento de impostos federais e de contribuições previdenciárias dos funcionários, por exemplo. “A preocupação da Receita é evitar que empresas ‘laranjas’ sejam utilizadas para algum fim ilícito, como sonegar impostos ou fraudar a fiscalização”, explica Ruckhaber. Ele lembra que os limites não se aplicam às exportações.
E quais são as submodalidades?
Pessoa física
As pessoas físicas só podem importar para consumo próprio, coleções pessoais e para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Pessoa jurídica
Podem se enquadrar em três modalidades:
- Expressa, se não demonstrar capacidade financeira e operacional e patrimônio para importar até US$ 50 mil a cada seis meses;
- Limitada, se comprovar capacidade para importar mais de US$ 50 mil, até o limite de US$ 150 mil a cada seis meses;
- Ilimitada, se tiver grande capacidade financeira e operacional, podendo importar mais de US$ 150 mil a cada seis meses.
Caso precise de alguma ajuda ou tenha alguma dúvida sobre o limite de movimentação para importar e as submodalidades para proceder no Radar, entre em contato conosco!
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