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Siscomex: Mudanças na solicitação da habilitação do radar

O primeiro passo para que uma empresa no Brasil atue no comércio exterior é obter a prévia habilitação do seu responsável legal no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Não possuindo o registro, a empresa não poderá operar pois não terá acesso ao SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema que gerencia todas a operações de comércio exterior no qual permite iniciar o despacho aduaneiro de importação e exportação.

     O Radar do SISCOMEX é um sistema mantido pela RFB (Receita Federal do Brasil) para autorizar as operações de comércio exterior que possibilita o controle evitando que empresas utilizem de negócios de importação e exportação como uma maneira de fraudar o fisco usando práticas de contrabando e desvios. As informações de todos os registrados no comércio exterior como importadores exportadores são unificadas o que permite monitoramento do comportamento e limite de ação de cada participante.

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  Quais são as modalidades de Radar para pessoa jurídica?

    • Expresso que permite ao importador limites operacionais de até USD 50.000,00 por semestre,
    • Limitada na qual o importador pode operar até USD 150.000,00 a cada seis meses
    • Ilimitada que como o próprio nome diz concede a empresa importar acima de USD 150.000,00 por semestre. 

Através de informações contidas no sistema da Receita Federal a empresa conseguirá a modalidade conforme a sua capacidade financeira.

Até a poucos meses para a pessoa jurídica solicitar a habilitação do Radar era necessário a juntada de vários documentos, alguns assinados e autenticados em cartório e o envio deles a Receita Federal. Ao receberem eram encaminhados ao setor de inspetoria onde eram analisados detalhadamente por um servidor da Receita Federal e assim deferida ou não a habilitação. Dependendo da situação da empresa, o prazo de deferimento era de 5 a 10 dias para a obtenção do registro para a empresa a operar no comércio exterior.

Com as mudanças na forma de obter o registro, a empresa poderá requerer a habilitação de forma simples e informatizada através do site do Portal Único do Siscomex. Além da facilidade por não haver mais um ritual burocrático de envio de documentos, há ainda o prazo de autorização do registro que diminuiu consideravelmente.

Se antes era preciso esperar alguns dias, hoje o sistema da Receita Federal efetua a análise dos dados da empresa necessários para o deferimento e automaticamente o resultado é apresentado no término da solicitação. Pode-se obter o resultado pelo site da RFB ou no também no Portal E-CAC. Neste o contribuinte deve fazer a adesão ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) que nada mais é que o domicílio eletrônico do contribuinte no portal que permite que o mesmo receba informações sobre o seu requerimento de habilitação.

siscomex habilitação radar unq o mundo dos negocios        Para que a análise seja efetuada é necessário o E-CPF do responsável legal da empresa. O E-CPF é o Cadastro de Pessoa Física CPF digital, que garante a autenticidade e a integridade na comunicação eletrônica entre pessoas físicas e a Receita Federal no Brasil. O documento funciona vinculado ao CPF (mesmo número do contribuinte).

        Caso a empresa necessite importar mais que a sua modalidade permite, a mesma poderá solicitar uma revisão de estimativa, processo no qual a RFB avalia a troca de modalidade. Para isso, ainda é necessário o envio de documentos para análise.

       A Habilitação do Radar possui um prazo de validade de 18 meses. O prazo estabelecido partirá da data do deferimento da habilitação ou a data da última operação de comércio exterior realizada no Siscomex. Ou seja, a cada operação de importação ou exportação realizada a habilitação é automaticamente renovada por mais 18 meses.

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Cleonice Elias Ferreira – Auxiliar de Importação e Exportação na UNQ Import Export. Bacharela em Administração com ênfase em Comércio Exterior formada pela ESUCRI (Escola Superior de Criciúma).

 

O autor

redação UNQ

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