VALORIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS RELAÇÕES COMERCIAIS INTERNACIONAIS
A propriedade intelectual (PI) assume cada vez mais um importante papel nas sociedades contemporâneas, cujo desenvolvimento está associado ao progresso tecnológico e à capacidade criadora e empreendedora dos indivíduos e das empresas. No mundo globalizado, alguns fatores podem ser destacados para valorizar a PI: a) visibilidade política – o qual está associado não apenas ao seu valor intrínseco dos ativos que devem ser protegidos por este instituto jurídico; b) o valor e a importância dos bens imateriais (bens intangíveis) são superiores nos dias atuais aos bens materiais e imóveis que constituía o principal componente do patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
Hoje os ativos imateriais das grandes corporações valem muito mais que o conjunto dos ativos materiais, p.e. o valor da marca Apple, desde 2012 – marca mais valiosa do mundo foi avaliada em 2016 em US$ 178,1 bilhões; a segunda colocada é a Google, avaliada em US$ 133 bilhões. A Coca-Cola perdeu colocações nos últimos anos.
Portanto, a PI é o elo de ligação entre o conhecimento e o mercado.
E cada vez mais as empresas devem ficar atentas para este ativo, com o advento de novas tecnologias, a abertura e maior integração das economias mundiais. Desta forma, empresas intensivas em conhecimento, com produtos derivados de sua criatividade, precisam ter estratégias antes de comercializarem seus ativos intangíveis, principalmente no mercado internacional.
As marcas, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade, as indicações geográficas e os programas de computador são ativos intangíveis com valor agregado que podem garantir vantagens competitivas sobre os concorrentes.
E as empresas, que protegem estes ativos fortalecem suas atividades comerciais, uma vez que podem produzir no Brasil e exportar diretamente ou através de intermediários, sabendo que outras empresas não poderão fazê-lo a menos que tenham sua autorização; podem licenciar seus ativos de PI a empresas estrangeiras locais que queiram ser suas representantes, em troca de pagamento de royalties; podem estabelecer joint ventures com empresas que queiram produzir ou comercializar seus produtos no mercado externo, de acordo com Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e Apex Brasil (2017, p. 24).
Portanto, os mecanismos de proteção à propriedade intelectual na era do conhecimento são fundamentais para proteção da criatividade e, quando cria um valor, da proteção da inovação, tendo em vista que é um instrumento de desenvolvimento importante para o país da capacidade inovadora, do crescimento tecnológico eficaz e de inserção no mundo cada vez mais globalizado.
ADRIANA CARVALHO PINTO VIEIRA – Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, mestrado em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, doutorado em Desenvolvimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas e pós-doutorado em Política Científica e Tecnológica pelo Instituto de Geociências pela Universidade Estadual de Campinas. Líder do Grupo de Pesquisa: Propriedade Intelectual, Desenvolvimento e Inovação (PIDI). Atualmente é pesquisadora colaboradora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e professor titular da Universidade do Extremo Sul Catarinense. Tem ampla experiência na área de Direito e Administração, com ênfase em Sistema de Propriedade Intelectual.
Referencia:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A propriedade intelectual e o comércio exterior: conhecendo oportunidades para o seu negócio. Disponível em: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/pi_e_comercio_exterior_inpi_e_apex.pdf . Acesso em: 2out2017.