5 serviços que podem ser registrados no Siscoserv
Não é mais novidade para ninguém que o registro no Siscoserv é uma obrigação legal, e que sim, empresas sujeitas aos registros correm sérios riscos se não os efetuarem no prazo.
Desde 2012 o Siscoserv vem assombrando os contribuintes brasileiros. Dúvidas, incertezas e inseguranças são os argumentos mais utilizados para justificar a inadimplência quanto a esta obrigatoriedade.
No âmbito do comércio exterior, muito se fala e discute sobre o registro do frete e demais taxas relacionadas a este serviço, porém, muitos outros serviços estão sendo negligenciados, muitas vezes simplesmente por falta de conhecimento.
Quero compartilhar5 serviços que podem ser registrados no Siscoserv mas podem estar sendo esquecidos:
Google: Alguns serviços do Google, como o serviço de e-mail, por exemplo, são passíveis de registro no Siscoserv. Ocorre que muitas empresas não observam que a fatura dos serviços do Google vem faturado pela sede da empresa domiciliada no exterior, configurando um pagamento internacional, e consequentemente a obrigação de registro.
Linkedin: Mesma situação do Google. Muitas empresas contratam serviços do Linkedin Ads ou assinam a conta Premium. É necessário verificar qual é o país de origem da fatura comercial desses serviços, se for domiciliado no exterior, há obrigatoriedade de registro. Além disso, outro ponto curioso sobre o Linkedin é que se a fatura for da Irlanda trata-se de um país com tributação favorecida, paraíso fiscal. Nesse caso a alíquota do imposto de renda pode ser diferenciada, portanto, analise criteriosamente a fatura desse serviço.
CRM: Importadores e exportadores também vendem, certo? Muitos organizam seus processos comerciais com CRM, um desses CRM’s famosos é o SalesForce, por exemplo. A Sede do SalesForce é na Califórnia, Estados Unidos. Sendo assim, mais um serviço cuja fatura deve ser analisada com cuidado para observar esse detalhe importante: o país emissor da fatura.
Computação em Nuvem: A aquisição de autorização de acessos e de uso de programas ou aplicativos disponibilizados em computação em nuvem (cloud computing), também conhecidos como Softwares as a Service (SaaS), devem ser objeto de registro no Siscoserv. Ainda sobre computação, vale destacar os arquivos de bancos de imagens pagos, usados para promover seu negócio na internet, no site, nas redes sociais, etc., cuja fatura é de uma empresa domiciliada no exterior.
Manutenção de equipamentos: Há poucos meses presenciei o registro de uma contratação de serviço de manutenção de uma máquina que foi comprada no exterior, havendo o deslocamento de uma pessoa que reside no exterior, enquadrando-se no Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas: residentes no exterior deslocam-se por tempo limitado ao Brasil com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no Brasil.

Além desses 5 serviços mais comuns no nosso meio, existem centenas de outros que merecem a nossa atenção. Para ter certeza, recomendo sempre que haja uma análise criteriosa dos documentos de cada operação.
Mas também vale reforçar sobre os casos de dispensa do registro no Siscoserv. O contribuinte estará dispensado nas seguintes hipóteses:
- Pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior, e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30,000.00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.
No entanto, estarão obrigados a registrar:
- a empresa optante pelo SIMPLES que realiza um evento comercial no Exterior, ou contrata fretes, e recebe benefícios fiscais;
- o arquiteto que cobrou, por um projeto no Exterior, US$ 10,000.00 de seu cliente, por exemplo.
O Siscoserv é um grande desafio para todos nós, no entanto, tem nos trazido inúmeras lições, dentre elas, as principais são:
- Mensurar e fiscalizar a área de compras e vendas de serviços intangíveis e operações;
- Fazer o detalhamento de dados acerca dos serviços que são vendidos/comprados no exterior;
- Estar atento às atualizações e mudanças do mercado;
- Estudar o mercado em busca de novas oportunidades de exportação de serviços;
- Analisar e comparar informações sobre determinados serviços à procura de possíveis infrações.
Esta lei não precisa ser um peso para sua empresa.
O autor

Claudia Fiedler
SiscoservClaudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área