MAJORAÇÃO DA TAXA DO USO DO SISCOMEX
Por: Mayara Cardoso
Desde a abertura do mercado brasileiro para importação, todos os processos eram feitos por formulários padrões datilografados, que iam e vinham, o que os tornavam muito burocráticos e engessados. Acompanhando as necessidades da dinâmica do mundo moderno, em 1997, foi lançado o módulo de importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que tornava o registro dos processos mais seguro, ágil e prático.
A título de manutenção e aperfeiçoamento, no final de 1998, a Lei 9.716/98 instituiu a taxa de utilização do Siscomex com o valor de R$ 30 para cada Declaração de Importação (DI) e R$ 10 para cada adição realizada. Ou seja, cada vez que o importador precisa utilizar o sistema, há uma cobrança relativa ao mesmo.
De acordo com o advogado tributarista Rafael Scotton, quando foi regulamentada a taxa, em 1998, a lei previa que o reajuste do valor poderia ser realizado acompanhando o percentual de variação de custos de operação e de investimento do sistema. Apesar dessa orientação, em 2011, através da Portaria do Ministério da Fazenda n° 257/2011, os valores da taxa foram reajustados em quase 517% para a DI e 195% por adição de mercadoria. O especialista pontua que alguns contribuintes, intrigados com o aumento, já ingressaram judicialmente para questionar os parâmetros do reajuste. Segundo ele, “nessas ações, os documentos apresentados em juízo pela União Federal deixaram claro o descompasso entre o valor estabelecido na Portaria 257/2011 e o critério de majoração previsto na Lei 9.716/98, impondo-se a restituição dos valores pagos indevidamente”.
O advogado Leandro Consalter Kauche destaca que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base nos documentos apresentados em ações judiciais anteriores, reconheceu que o acréscimo proposto pelo Ministério da Fazenda resultou em um valor quase quatro vezes superior ao custo de manutenção e investimento realizado no Sistema. “O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já sedimentou seu posicionamento de maneira favorável aos contribuintes”, pontua.
Em vez dos atuais R$ 185 e R$ 29,50 (R$ 214,50 totais para o processo com apenas uma adição), o atual valor a ser cobrado pelo uso do Siscomex seria de R$ 69,48 para DI e R$ 13,11 para adição, respeitando um aumento de 131,60% medido pelo INPC de 1999 a 2011. Os custos extras pagos durante esse período podem ser questionados judicialmente.