RELEVÂNCIA DA CONTABILIDADE NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO
É notório que a globalização vem transformando o mundo dos negócios nos últimos anos, e, cada vez mais próximo do empreendedor brasileiro, que vislumbra possibilidade de sucesso no comércio exterior.
No entanto, muitas vezes o desconhecimento dos processos envolvidos leva a incerteza se o objetivo será alcançado, e acabam por desestimular o empresário antes mesmo da correta avaliação da operação envolvendo o comércio exterior. Dentro dessas situações que o empreendedor necessita esclarecimentos, estão os procedimentos contábeis que sua empresa deverá adotar, em especial, os impostos inerentes à operação.
O estudo da operação internacional através de uma empresa especializada é fundamental, mas simultaneamente durante o processo de avaliação do negocio, cabe estudar com o profissional de contabilidade a carga tributária sobre o produto em questão, a fim de obter o custo final do produto.
O custo dos impostos (Imposto de Importação, COFINS, PIS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, IPI, ICMS, ICMS ST, Impostos Recuperáveis, e outras situações), nas operações internacionais (nacionalização do produto) é questão fundamental para se obter sucesso nessa operação.
Nesse sentido, a identificação do produto através de um código constante na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é inicialmente fundamental, tanto para estabelecer a carga tributária, quanto para evitar problemas com o fisco (penalidades ). O código em questão é utilizado para determinar a natureza e a classificação fiscal de um produto ou mercadoria.
Dentro desse contexto, a assessoria contábil à empresa é fundamental no auxílio ao empreendedor a fim de prestar os esclarecimentos tributários necessários a operação internacional, com isso, trazendo a segurança contábil e tributária que à empresa precisa.
COMO PREPARAR SUA EMPRESA PARA PROCESSOS INTERNACIONAIS
Inicialmente cabe estudar seu ato constitucional (Certificado de empreendedor, contrato ou estatuto social), a fim de adequar-se a operação comercial que vislumbra.
Imediatamente após, necessário iniciar o processo de habilitação no Sistema Integrado de Comercio Exterior (Siscomex) junto a Receita Federal do Brasil, onde é efetuado o registro no sistema federal, possibilitando assim, operações de pessoas físicas ou jurídicas que desejem exportar ou importar, por conta própria, por contra e ordem ou por encomenda de terceiros.
“O Siscomex é um sistema informatizado responsável por integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, por meio de um fluxo único e automatizado de informações.”
Nem todas as operações são obrigatórias a habilitação ao Siscomex, no entanto, aquelas necessárias devem enquadrar-se em uma das seguintes modalidades: Pessoa física ou Pessoa jurídica (expressa, limitada ou ilimitada).
A dispensa da habilitação no Siscomex, somente se aplica para pessoas físicas ou jurídicas quando realizarem as seguintes operações:
1 – Importação, exportação ou internação não sujeitas a registro no Siscomex, ou quando optar pela Utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou Declaração Simplificada de Exportação;
2 – Importação, exportação ou internação realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou de empresa de transporte expresso internacional;
3 – Bagagem desacompanhada e outras operações de importação, exportação ou internação em que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da Receita Federal do Brasil.
Importante destacar que a pessoa física não pode importar mercadorias em quantidades que demonstrem a prática do comércio. A exceção está condicionada ao Micro Empreendedor Individual – MEI, utilizando o Regime de Tributação Unificado (RTU), para mercadorias oriundas do Paraguai por via terrestre, entre os municípios de Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu.
Desta forma, os documentos iniciais necessários para efetuar operações internacionais da empresa estão preparados.