A IMPORTÂNCIA DA NOTA FISCAL NA IMPORTAÇÃO
Por: Renan Schroth
A importação de produtos e mercadorias vindas do mundo inteiro para o Brasil já um diferencial no mundo empresarial há muito tempo. Com a crise econômica, o empresariado brasileiro busca novas possibilidades por único e exclusivo instinto de sobrevivência. A importação começa a ser vislumbrada como um diferencial que pode proporcionar às empresas redução de custos, matérias primas mais baratas e até mesmo mercadorias industrializadas e acabadas.
Partindo dessa ideia, vamos imaginar que uma empresa acabe de implantar a importação na sua instituição, adquiriu produtos do exterior, e a mesma finalmente chegou ao destino. E agora? A empresa simplesmente usufruirá da sua importação? Não. A empresa precisa declarar à receita federal do Brasil que acaba de adquirir um produto do exterior através da emissão de uma nota fiscal eletrônica (Nfe), tornando este documento fundamental no processo de importação. Através da Nfe são destacados os impostos incidentes na operação, a descrição dos produtos importados, dentre outras informações contábeis necessárias para tornar uma importação legal.
Dentro do processo de importação, podemos citar três tipos de operações mais comuns: a Importação direta para Uso e Consumo, a Importação por Conta e Ordem e a Importação por Revenda. Todas elas com suas particularidades no momento da emissão das notas fiscais:
– Na Importação Direta para Uso e Consumo, a empresa importadora deve fazer apenas uma nota de entrada de mercadoria advinda do exterior com os valores dos produtos destacando todos os impostos federais (II – Imposto de Importação, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS, COFINS, taxa do Siscomex e ICMS);
– Na Importação por Conta e Ordem, o IMPORTADOR deve fazer uma nota de entrada de mercadoria advinda do exterior com os valores dos produtos, destacando os impostos federais (II – Imposto de Importação, IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS, COFINS, taxa do Siscomex, e depois, uma nota de saída para o CLIENTE FINAL ou ADQUIRENTE destacando o ICMS e IPI. Esse operação significa um repasse de mercadoria da empresa que importou, para o real comprador da mesma;
– Na Importação por Revenda, o importador emite uma nota de entrada de mercadoria advinda do exterior, e ao repassar a mercadoria para o cliente final, destaca todos os impostos federais e incide o IRPJ (Imposto de Renda + CSOC (Contribuição Social).
Ainda assim, cada operação tem alíquotas de impostos federias variáveis, que dependem da classificação fiscal do produto, através das famosas NCM’s (Nomenclatura Comum do Mercosul). Bem como o ICMS, que depende do Regime Contábil da empresa, e principalmente, de que estado do Brasil essa mercadoria foi nacionalizada.
Muitas pessoas acham que o comércio exterior no Brasil é muito complicado e difícil. Porém, isso não é verdade. A realidade é que o comércio exterior no Brasil é complexo. Deste modo, o complexo não se torna difícil quando se tem conhecimento sobre o que está sendo feito. Por isso, se você tem interesse de ingressar no mundo dos negócios internacionais, a minha recomendação é a seguinte: Invista em conhecimento, e em quem entenda do assunto. Assim, você prepara sua organização para alçar voos maiores. O mundo é gigante, e as vezes não temos a noção do quanto podemos usa-lo a nosso favor.
Renan Schroth – Auxiliar de Importação e Exportação na UNQ Import Export. Bacharel em Administração com Ênfase em Comércio Exterior.