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ACOMODAÇÃO CORRETA DOS PRODUTOS PARA TRANSPORTE INTERNACIONAL

Distribuição do peso de acordo com a legislação brasileira é fator primordial para importador e transportadora

Por: Mayara Cardoso

Após a escolha do melhor fornecedor, as negociações de preço, os cálculos de câmbio, a emissão dos documentos necessários e tudo mais que envolve o processo de importação, chega a hora de receber a encomenda no Brasil. É o momento de a transportadora rodoviária entrar em ação. Neste estágio, mais uma vez, todos os envolvidos no processo precisam estar sincronizados para que tudo aconteça da forma correta e no horário ideal. Além da logística e da pontualidade alinhadas, o peso do material recebido está entre os itens cruciais para que o trabalho seja finalizado com sucesso.

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Acomodação correta evita multas.

Você pode se perguntar: “Mas o próprio contêiner não é escolhido na origem para acomodar a mercadoria da melhor forma?”. A resposta é sim. Porém, quando se trata de importação para o Brasil há mais detalhes a serem preparados. Conforme o diretor operacional da Agillog Transportes, de Itajaí, Leandro Coelho, a legislação referente a pesagem dos veículos precisa ser conhecida e colocada em prática em detalhes, pois, além de Peso Bruto Total (PBT), ela também leva em consideração os pesos máximos por eixo de rodagem no momento de transporte.

“Esse é um problema crônico nos transportes rodoviários de carga. É um entrave que prejudica muito as operações em contêineres provindos do exterior, onde, por sua vez, os profissionais não atendem essas legislações específicas do Brasil”, comenta.

Os impasses geralmente acontecem, de acordo com Leandro, porque a mercadoria é disposta no contêiner e lacrado com lacres do Exportador e Armador no país de origem seguindo as normas daquele território. Em seguida, o material é enviado ao porto de origem e, posteriormente, ao porto de descarga no Brasil onde não é permitida a sua abertura, exceto em ocasiões em que a Receita Federal Exige a verificação inloco.

Sem readequações

Após a chegada no Brasil e a liberação do contêiner no Porto, não é permitido que a transportadora tenha acesso aos produtos para mudar a sua disposição no espaço e, logo, fazer a distribuição de peso. “Os caminhões são carregados da forma como o produto é recebido, não sendo possível checar se ele está disposto da maneira legal, ficando a incerteza no transporte, principalmente, em contêineres”, relata o diretor.

Tendo em vista tal impasse, não é incomum que veículos sejam parados e notificados por conta do excesso de peso acomodado em algum dos eixos do veículo de transporte. Conforme Ramos, quando acontece um caso de irregularidade constatada no momento da pesagem é necessário que o próprio importador faça a autorização para que a transportadora abra o contêiner e movimente os materiais. “É expressamente proibida a abertura durante todo trajeto. Nesses casos o cliente é informado do problema para autorizar o acesso à carga. Dependendo da situação é necessário que outro caminhão seja chamado para servir de apoio no momento de dispor os produtos da maneira correta”, completa o responsável.

Outro fator que precisa ser considerado é que o contêiner é uma embalagem e que possui peso significativo que deve ser acrescido ao peso da carga para o cálculo total.

Em caso de irregularidades, multas podem ser aplicadas para o importador e para a transportadora “A notificação é feita para os dois e pode demorar algum tempo para ser apresentada aos envolvidos. Os valores variam de acordo com o problema constatado, podendo ser pelo peso total ou sobrecarga de algum dos eixos”, descreve.

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redação UNQ

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