Viagens de negócios ao exterior devem ser registradas no Siscoserv?
Muitas empresas têm dúvidas com relação ao registro das despesas de viagem realizadas no exterior. As viagens internacionais fazem parte do cotidiano de muitas empresas, e podem ocorrer em diversas situações, tais como prestação de serviços de engenharia, participação em feiras e eventos, missões de negócios, cursos, consultorias, etc. E a pergunta é: viagens de negócios ao exterior devem ser registradas no Siscoserv?
As viagens internacionais envolvem a aquisição de diversos serviços no exterior, como refeições, hospedagem, deslocamento, etc. e as diretrizes referentes ao registro no Siscoserv estão contempladas no Manual do Módulo de Aquisição.
Na versão final da 11ª Edição do Manual do Módulo de Aquisição, a obrigatoriedade do registro das despesas de viagem está descrita na página 50 com o seguinte texto:
“Os gastos pessoais no exterior, relativos à aquisição de serviços, efetuados por pessoas físicas residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior a serviço de pessoas jurídicas domiciliadas no País, são operações da pessoa física no Siscoserv.”
Este manual, complementa informações acerca deste tema no item 4.3.3 do Capítulo 1:
4.3.3. Operação envolvendo gastos pessoais no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil
Os gastos pessoais no exterior de pessoas físicas residentes no País, em operações de valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, relativas à aquisição de serviços, devem ser registrados pela pessoa física pelos seus montantes acumulados mensalmente, por NBS e por País do vendedor.
Nesse caso, a data de início será o primeiro dia do mês e a data de conclusão será o último dia do mês, para as operações ocorridas nesse período. São exemplos de gastos pessoais a aquisição de refeições, hospedagem, serviços médico-hospitalares, locomoção no exterior em viagens de turismo, de negócios, de treinamento, missões oficiais, participação em congressos, feiras e conclaves.
A inclusão do RAS será feita observadas as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Nome do Vendedor e Endereço do Vendedor, NIF – inserir a expressão: “DIVERSOS”;
II – Valor da Operação: informar a somatório dos valores relacionados às operações cuja realização ocorreu no mês de referência;
III – Data de Início e Data de Conclusão: informar o primeiro e o último dia do mês de referência.
A inclusão do RP será feita observadas adicionalmente as seguintes instruções específicas para preenchimento:
I – Data do Pagamento: informar o último dia do mês;
II – Valor do Pagamento: informar o somatório do valor pago no mês;
III – Número do Documento, inserir a expressão: “DIVERSOS”.
O autor
Renato Barata Gomes
Inovação, Tecnologia e GlobalizaçãoSócio-diretor da UNQ Import Export. Engenheiro de Controle e Automação (PUCRS, Brasil). M.Sc. em Engenharia de Produção (Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha). M.B.A. em Gestão Internacional de Tecnologia (Northern Institute of Technology, Alemanha). Experiência internacional de 6 anos na Alemanha, México e Estados Unidos, trabalhando na empresa ThyssenKrupp na área de projetos internacionais. Experiência gerencial na área de comércio exterior, desde 2006.Professor universitário na área de Marketing Internacional, desde 2006.