Impostos Incidentes na Importação
A importação pode ser uma prática muito vantajosa para as empresas que buscam adquirir matéria-prima e/ou melhores preços melhores do que os oferecidos no Brasil mesmo sabendo da elevada carga tributária no nosso país.
Conhecer e saber calcular os impostos incidentes na importação é fundamental para garantir que o processo de importação seja viável.
Quais os tributos aplicados no processo de importação?
São quatros tributos federais:
- II – Imposto de Importação;
- IPI – Imposto de Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Fins Sociais.
E um imposto estadual:
- ICMS – Imposto sobre Circulação e Mercadoria e Serviços.
Qual a base de cálculo dos impostos?
A base de cálculo dos impostos no processo de importação é chamada de valor aduaneiro. O valor aduaneiro, de acordo com a Receita Federal, “compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro”. Ou seja, o valor da mercadoria, custos de frete e seguro, além do THC (Terminal Handling Charge) – uma taxa cobrada no porto pela movimentação da mercadoria.
Como calcular os impostos na importação?
Primeiro é importante entender que cada mercadoria é enquadrada em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A NCM é composta por oito dígitos e que pode ser consultada em uma tabela chamada TEC (Tarifa Externa Comum).
A alíquota de cada imposto varia de acordo com a NCM em que esta mercadoria se enquadra. A Receita Federal disponibiliza um simulador de tratamento tributário e para utilizá-lo é necessário saber a NCM correspondente ao produto que se busca importar. Ao preencher o campo do valor aduaneiro, não é necessário colocar o valor real/oficial, pode ser apenas um valor simbólico, como $1, por exemplo.
Imposto de Importação
Para calcular o imposto de importação, basta aplicar a alíquota da NCM, consultada no simulador de tratamento tributário, sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
IPI
A base de cálculo deste imposto é a soma do valor aduaneiro mais o imposto de importação. Aplica-se o percentual do IPI sobre esta soma.
PIS e COFINS
Mesmo caso do II, as alíquotas do PIS e COFINS são aplicadas sobre o valor aduaneiro da mercadoria.
ICMS
A alíquota do ICMS varia de acordo com o estado e a base de cálculo é:
(Valor aduaneiro + II + IPI + PIS + COFINS + Taxa de utilização do Siscomex + Despesas envolvidas na importação) ÷ (1 – alíquota do ICMS).
O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um sistema que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
E as despesas envolvidas na importação são as taxas do agente de carga e as taxas cobradas no terminal portuário.
Caso algumas dúvidas surjam, contar com uma assessoria especializada em comércio exterior é fundamental para que todas as etapas que envolvem a importação sejam cumpridas, evitando quaisquer imprevistos.
Como trata-se de um assunto muito pertinente ao Comércio Internacional cuja as dúvidas são constantes, vale a pena ressaltar a importância de tratar o assunto em todos os meios, seja acadêmico ou de negócios para um perfeito entendimento.
TOP!! muito bacana a publicação!