Qual a relação entre a Marinha Mercante, o AFRMM e o impacto no comércio internacional?
O modal logístico marítimo é o mais utilizado no comércio exterior e proporciona a navegação em oceanos, rios e lagos através de navios de carga. A grande utilização deste modelo de transporte está relacionada a maior capacidade de carga em relação aos outros modais, o que reduz o custo deste transporte.
Na logística internacional marítima, os portos acabam tendo uma função importante de interface entre o caminhão e o navio, através do armazenamento e movimentação das cargas, mantendo a dinâmica operacional do comércio internacional. Através do modal marítimo, é possível transportar cargas pesadas até lugares mais distantes, que não seria possível por outros meios.
E qual o papel da Marinha Mercante neste contexto?
Com a importância do modal marítimo e da operação portuária para o comércio internacional, a marinha mercante também tem um papel fundamental neste contexto, tanto no que tange aos aspectos operacionais, quanto aos aspectos de segurança. A marinha mercante é um aglomerado de organizações, profissionais, navios e outros recursos que operam atividades marítimas, fluviais e lacustres, e é composta por civis que fazem parte da reserva naval, constituindo o ramo civil da marinha. Normalmente, divide-se em alguns subgrupos tais como:
- marinha comercial,
- marinha da pesca,
- desporto náutico e atividades recreativas,
- autoridade marítima,
- formação náutica,
- operações portuárias,
- investigação marinha.
Como a marinha mercante é estratégica em muitos países, governos precisam investir no aumento de oferta de serviços locais de transporte aquaviário, no desenvolvimento da indústria naval nacional e na produção de equipamentos. Para isso, são necessárias medidas de intervenção e arrecadação que possibilitem tais investimentos.
E como o AFRMM incide sobre o frete?
No Brasil, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), através do decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, destina-se a atender aos encargos da intervenção da União nas atividades de navegação mercante com o objetivo de apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante Brasileira e da indústria de construção naval.
O AFRMM é uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide, que incide sobre o frete, isto é, sobre a remuneração do transporte aquaviário, nas cargas descarregadas em porto brasileiro, sendo pago pelos embarcadores (proprietários da carga e usuários do serviço de transporte), aplicando-se as seguintes alíquotas:
- 25% (vinte e cinco por cento) na navegação de longo curso;
- 10% (dez por cento) na navegação de cabotagem.
AFRMM não incide sobre as exportações marítimas do Brasil. Ele incide principalmente em transporte de longo curso nas importações, e transportes de cabotagem. Segundo dados do Sistema Mercante, na última década, 99% do total arrecadado com o AFRMM proveio das importações. O segmento de combustíveis é o que mais contribui no recolhimento do AFRMM (cerca de 18%), seguido de cargas diversas transportadas por contêineres (cerca de 17%) e adubos e fertilizantes (13,7%).
O autor
Renato Barata Gomes
Inovação, Tecnologia e GlobalizaçãoSócio-diretor da UNQ Import Export. Engenheiro de Controle e Automação (PUCRS, Brasil). M.Sc. em Engenharia de Produção (Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha). M.B.A. em Gestão Internacional de Tecnologia (Northern Institute of Technology, Alemanha). Experiência internacional de 6 anos na Alemanha, México e Estados Unidos, trabalhando na empresa ThyssenKrupp na área de projetos internacionais. Experiência gerencial na área de comércio exterior, desde 2006.Professor universitário na área de Marketing Internacional, desde 2006.