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Conhecimento de Embarque Marítimo (BL – Bill of Lading)

O Conhecimento de Embarque Marítimo é também conhecido como Bill of Lading (BL). Este documento é emitido pelo armador e pode ser assinado pelo comandante do navio ou por uma agência marítima que representa o armador, em seu nome.

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O BL tem como objetivo definir a contratação do transporte internacional apresentando:

  • os detalhes do serviço,
  • tipo de operação,
  • comprovação do recebimento da carga na origem,
  • obrigação de entregá-la no destino.

Onde é emitido o BL?

O conhecimento de embarque marítimo é emitido no país de origem, pois como mencionado anteriormente, ele é o comprovante de que a carga foi recebida, por isso, o BL é preenchido pelo exportador ou despachante na origem e enviado para o importador e despachante (país de destino) para a análise a aprovação das informações lançadas.

O preenchimento correto do BL evita que o exportador e importador tenham problemas com o desembaraço aduaneiro e custos extras para sua correção.

Qual a diferença do BL Master para o BL House?

O BL Master é sempre emitido pelo transportador, portanto, fica a cargo do armador a emissão do Master, já o BL House é emitido pelo agente de cargas.

Como é feito o envio do BL original para o importador?

Por ser um documento emitido no país de origem, este documento deve ser enviado para o importador no país de destino para a liberação da carga.

Após a confirmação do embarque da carga, o BL original e suas cópias são emitidos e disponibilizados ao exportador que fará o envio para o importador.

A forma mais comum de envio do conhecimento é via courrier, porém, existe a possibilidade de imprimir o BL no país de destino mediante a autorização e formalização do exportador ao armador e ao agente de cargas na origem, além do pagamento da taxa de emissão de BL. A impressão do BL no país de destino é conhecida como “telex release”.

Cuidados com o BL original

O extravio do BL lhe causará um grande transtorno, pois sem ele não é possível realizar a liberação da carga.

No Brasil, o importador que não possuir o conhecimento de embarque marítimo para a liberação da carga estará sujeito a penalidade conforme artigos 70 e 71 da Lei 10.833/03.

Portanto, é sempre bom salientar a importância de contratar uma empresa especializada para auxiliar na escolha e contratação do transporte internacional para sua carga.

Se você tiver alguma dúvida relacionado a sua logística internacional, entre em contato com a Ethima Logistics pelo e-mail: rafael@ethima.com.br ou pelo telefone (47) 3349-2767, para que juntos possamos encontrar a melhor alternativa para o seu negócio.

 

O autor

RAFAEL SCHNEIDER

RAFAEL SCHNEIDER

Transportes Internacionais

Administrador de empresas, Diretor Comercial na Ethima Logistics. Trabalha mais de 10 anos na área de Comércio Exterior com ênfase em importação e logística internacional. Atuou como coordenador de importação com foco em análise de custo, desenvolvimento de parceiros logísticos(armazém e transporte) e em gestão de pessoas.

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