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Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar importação?

O comércio internacional tem se tornado algo cada vez mais comum entre as pessoas e empresas. Atualmente, vemos pequenas empresas desenvolvendo fornecedores no exterior e distribuindo seus produtos importados no Brasil, bem como pessoas físicas importando produtos de utilidades para o dia-a-dia através do Aliexpress.

No Brasil, há um número crescente de pequenos empreendedores que possuem atividades informais, mas que gostariam de profissionalizar suas atividades, contratar funcionários e realizar comércio de seus produtos formalmente, gozando dos direitos e benefícios das pessoas jurídicas.

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Surge então o microempreendedor individual (MEI) exatamente com o objetivo de permitir com que empreendedores informais constituam sua empresa de forma mais simples, menos burocrática e com redução dos impostos a pagar. Com a identificação das oportunidades de redução de custo através da compra de produtos importados, principalmente da China, muitos microempreendedores individuais buscam a importação como forma de comercializar seus produtos.

Entretanto, para muitos, realizar importação ainda é um processo complexo e burocrático. Muitos acabam desistindo de realizar processos de importação porque desconhecem os procedimentos. É comum entre aos microempreendedores individuais a seguinte dúvida:

Afinal, Microempreendedores Individuais (MEI) podem realizar importação?

Quando um empreendedor se torna MEI, ele recebe um CNPJ e desta forma, assim como qualquer outra pessoa jurídica, é possível que o mesmo se habilite como importador. A habilitação das empresas como importadores é realizada através da habilitação do RADAR e do
cadastro no Siscomex. A habilitação do RADAR segue o mesmo critério para as demais
modalidades de pessoa jurídica:

  1. Habilitação Expressa: a empresa possui um limite de importação de US$ 50.000,00
    cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, cada período consecutivo de 6 (seis)
    meses;
  2. Habilitação Limitada: a empresa possui um limite de importação de US$ 150.000,00
    cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, cada período consecutivo de 6 (seis)
    meses;
  3. Habilitação Ilimitada: a empresa pode importar produtos acima de US$ 150.000,00
    cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América, cada período consecutivo de 6 (seis)
    meses;

Além da realização dos registros, é interessante que os microempreendedores individuais busquem assessoria especializada em importação, para que possam minimizar os riscos e maximizar o sucesso no seu projeto internacional.

O autor

Renato Barata Gomes

Renato Barata Gomes

Inovação, Tecnologia e Globalização

Sócio-diretor da UNQ Import Export. Engenheiro de Controle e Automação (PUCRS, Brasil). M.Sc. em Engenharia de Produção (Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha). M.B.A. em Gestão Internacional de Tecnologia (Northern Institute of Technology, Alemanha). Experiência internacional de 6 anos na Alemanha, México e Estados Unidos, trabalhando na empresa ThyssenKrupp na área de projetos internacionais. Experiência gerencial na área de comércio exterior, desde 2006.Professor universitário na área de Marketing Internacional, desde 2006.

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