A fiscalização de produtos controlados na importação
Muitas empresas importam produtos químicos para uso na produção e há aquelas que também importam armas de fogo, armas de eletrochoque, blindagem balística, munições e fogos de artifício, também conhecidos como pirotécnicos ou chamados produtos controlados. E você sabia que existe uma fiscalização para produtos controlados na importação?
Para importá-los, é necessário obter uma licença junto ao Exército Brasileiro. Estes produtos são os denominados Produtos Controlados pelo Exército (PCE). São produtos que se enquadram no regime de controle de compra, venda, armazenagem e consumo. A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), é o órgão responsável que acompanha todo o processo desde a saída da fábrica até o consumo final.

Esse tratamento administrativo foi implementado para regular a entrada de produtos com riscos de explosão e para evitar transações ilegais para o uso final como a fabricação de bombas e armas de destruição em massa. O uso é restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.
Como obter a licença de importação de um produto controlado?
Para obter a licença prévia de importação de um produto controlado, o chamado Certificado Internacional de Importação (CII), a pessoa física ou jurídica, deverá solicita-la junto ao Exército Brasileiro, que será concedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). No caso de Santa Catarina, esse registro é concedido pelo Exército da 5ª Região Militar.

O processo de obtenção da licença se dá através do envio de documentos e preenchimento de formulários e a empresa interessada deve remete-los à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), por intermédio do Comando da Região Militar. A licença é concedida em até 90 dias e precisa ser renovada a cada 2 anos. Recomenda-se que seja feita a renovação com três meses de antecedência devido ao tempo exigido para a concessão.
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Cleonice Elias Ferreira – Auxiliar de Importação e Exportação na UNQ Import Export. Bacharela em Administração com ênfase em Comércio Exterior formada pela ESUCRI (Escola Superior de Criciúma).
O autor
