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O planejamento logístico para os jogos olímpicos Rio 2016

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Ao assistirmos aos jogos olímpicos pela televisão, muitas vezes não paramos para refletir sobre a dimensão da complexidade logística necessária para garantir o sucesso dos jogos. A olimpíada visa tanto o conforto dos mais de 1 milhão de turistas que visitam nosso país, quanto a entrega de uma infraestrutura de qualidade aos 15 mil atletas olímpicos e paraolímpicos provenientes de mais de 200 países. Durante a Rio 2016, estima-se a movimentação de milhares de itens, como por exemplo, mais de 7,5 milhões de ingressos, 36 mil bagagens dos atletas e de todo o staff envolvido na operação, 980 mil partes de equipamentos esportivos, 5 mil medalhas de premiação, equipamentos de transmissão televisiva, móveis e aparatos para os locais de competição e não competição – 120 mil cadeiras, 30 mil camas, 30 mil colchões, 25 mil mesas, 18 mil sofás, 300 quilômetros de alambrado, 8 mil amostras antidoping, entre outros itens.

O modelo de importação temporária é amplamente utilizado na Rio 2016

Muitos dos itens necessários durante as olimpíadas são de origem estrangeira e precisam entrar no país temporariamente durante o período dos jogos, para depois retornarem ao país de origem. Para esse tipo de situação, existe um modelo de importação conhecido como admissão e exportação temporária de bens. Visando os jogos olímpicos, a Receita Federal publicou em dezembro de 2015 a Instrução Normativa RFB 1.602, que rege a importação temporária de bens para exercício de atividade profissional, para uso e consumo pessoal, bem como destinados a eventos esportivos, simplificando o processo burocrático na importação destes itens que entrarão no Brasil para serem utilizados durante os jogos Rio 2016.

Importações de alta complexidade nos jogos Olímpicos

O tiro esportivo, durante as Olimpíadas Rio 2016, demanda operações logísticas de alta complexidade. Armas de fogo e munição são itens de alto controle, e como consequência, exigem maior burocracia nos trâmites de importação. Todas as importações deste tipo de item são controladas pelo exército brasileiro e pela receita federal. O intuito é garantir o controle da origem, posse e destinação destes itens visando a segurança do país.

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Benefícios para a importação de artigos esportivos

A lei nº 10.451, sancionada em 2002, teve um impacto positivo aos atletas que buscam se preparar para competições de alto rendimento, tanto no âmbito nacional quanto internacional. Esta lei possibilita a nacionalização equipamentos esportivos com isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que o item não tenha similar nacional. Nos casos em que o artigo internacional tenha produção similar no Brasil, o atleta ainda poderá importá-lo com isenção do IPI. Algumas confederações, como por exemplo a do atletismo, tiro esportivo e vela, já utilizam deste benefício com maior frequência. Entretanto, muitos atletas ainda não usufruem destes benefícios por desconhecimento da lei.

Jornal A Tribuna, Criciúma, 10 de agosto de 2016.

 

 

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