A POLÊMICA SOBRE O VALOR ADUANEIRO NA IMPORTAÇÃO
Por: Beatriz de Luca
A polêmica sobre a inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins na importação não é novidade. Há quase uma década, discute-se o assunto e sabe-se que a cobrança é indevida. Ao final do ano de 2013, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento do Recurso Extraordinário n° 559.937/RS, parecia ter encerrado as discussões entre os contribuintes e o Fisco sobre uma das mais importantes matérias no que tange à tributação no comércio internacional. “Este julgamento é relevante porque o STF, em sua decisão, além de afastar o ICMS da base de cálculo desses tributos, também delimitou o conceito de valor aduaneiro a ser adotado para fins de tributação no comércio internacional”, explica o advogado tributarista Rafael Scotton.
A partir de então, este deveria ser interpretado como sendo apenas o valor da mercadoria importada, acrescido dos custos e despesas de transporte e seguro até a sua chegada ao porto de destino. O tema, entretanto, volta à pauta das empresas ligadas ao comércio internacional pelo fato de que, mesmo após o conhecimento da referida decisão, a Receita Federal segue incluindo no valor aduaneiro despesas devidas após a chegada das mercadorias no porto de destino, a exemplo da capatazia.
“Ao proceder dessa maneira, o Fisco age em pleno desacordo com o entendimento do Supremo, elevando indevidamente não apenas o valor do PIS e COFINS, mas também o Imposto de Importação, IPI, ICMS e todas as despesas que têm como base o valor aduaneiro, como a armazenagem, por exemplo, na medida em que tais devem ser cobrados apenas sobre as despesas ocorridas até a chegada do contêiner ao porto, e nada além disso”, complementa Scotton.
Segundo o especialista, a cobrança sobre tais valores, mesmo não tendo chegado novamente ao STF, já é amplamente reconhecida pelos Tribunais, que em diversas oportunidades autorizaram a exclusão dessas despesas do valor aduaneiro declarado, reduzindo o custo tributário das operações. Scotton ainda adverte: “Dessa maneira, é importante que os empresários fiquem atentos para evitar as cobranças indevidas sobre a sua operação, pois existe uma gama de medidas judiciais que podem auxiliá-los a evitar prejuízos como este, que muitas vezes não são percebidos, colaborando para o aumento do caixa das empresas”.