Blog da UNQ

As empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a fazer o lançamento no Siscoserv?

Já sabemos que a Lei nº 12.546/11 instituiu a obrigação de registro de operações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No entanto, há alguns casos de dispensa de registro no Siscoserv:

  • Pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Mas há uma condição para dispensa de registro: não ter utilizado mecanismo de apoio ao comércio exterior.

Mas o que são mecanismos de apoio ao comércio exterior?

Os mecanismos de apoio ou fomento podem ser de diversas naturezas (promocional, tributária e creditícia). São incentivos a operações de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um exemplo de mecanismo de apoio ao comércio exterior é a redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior.

Alguns exemplos práticos para entender melhor

Simples Nacional ou MEI: Quando uma empresa enquadrada em um desses regimes tributários passa a importar ou exportar mercadorias e contrata o frete internacional de um transportador domiciliado no exterior, deverá registrar a aquisição do serviço no Siscoserv, se estiver utilizando o mecanismo de apoio de redução a zero da alíquota do IR.

Pessoa física: Um advogado, arquiteto, consultor, ou qualquer outro profissional liberal que tenha prestado um serviço a um cliente domiciliado no Exterior deverá registrar a venda do serviço no Siscoserv, independente do valor do serviço prestado.

Há muitos anos o Siscoserv vem preocupando os contribuintes, e é perfeitamente comum, já que se trata de uma obrigação acessória que exige muito cuidado e atenção, por isso, recomendo que você e sua empresa não deixem esse assunto de lado.

O autor

Claudia Fiedler

Claudia Fiedler

Siscoserv

Claudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área

Faça um comentário!

Comentários