As empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a fazer o lançamento no Siscoserv?
Já sabemos que a Lei nº 12.546/11 instituiu a obrigação de registro de operações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No entanto, há alguns casos de dispensa de registro no Siscoserv:
- Pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.
Mas há uma condição para dispensa de registro: não ter utilizado mecanismo de apoio ao comércio exterior.
Mas o que são mecanismos de apoio ao comércio exterior?
Os mecanismos de apoio ou fomento podem ser de diversas naturezas (promocional, tributária e creditícia). São incentivos a operações de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Um exemplo de mecanismo de apoio ao comércio exterior é a redução a zero da alíquota do IR na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País por residentes ou domiciliados no exterior.
Alguns exemplos práticos para entender melhor
Simples Nacional ou MEI: Quando uma empresa enquadrada em um desses regimes tributários passa a importar ou exportar mercadorias e contrata o frete internacional de um transportador domiciliado no exterior, deverá registrar a aquisição do serviço no Siscoserv, se estiver utilizando o mecanismo de apoio de redução a zero da alíquota do IR.
Pessoa física: Um advogado, arquiteto, consultor, ou qualquer outro profissional liberal que tenha prestado um serviço a um cliente domiciliado no Exterior deverá registrar a venda do serviço no Siscoserv, independente do valor do serviço prestado.
Há muitos anos o Siscoserv vem preocupando os contribuintes, e é perfeitamente comum, já que se trata de uma obrigação acessória que exige muito cuidado e atenção, por isso, recomendo que você e sua empresa não deixem esse assunto de lado.
O autor
Claudia Fiedler
SiscoservClaudia Fiedler, Despachante Aduaneiro e Diretora da Água-Marinha Comex Formação em Administração com Habilitação em Comércio Exterior MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria, 30 anos de experiência em Comércio Exterior e mais de 30 cursos na área
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