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As empresas enquadradas no Simples Nacional são obrigadas a fazer o lançamento no Siscoserv?

Já sabemos que a Lei nº 12.546/11 instituiu a obrigação de registro de operações de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio. No entanto, há alguns casos de dispensa de registro no Siscoserv:

  • Pessoa jurídica, optante pelo SIMPLES ou Microempreendedor Individual (MEI);
  • Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Mas há uma condição para dispensa de registro: não ter utilizado mecanismo de apoio ao comércio exterior.

Mas o que são mecanismos de apoio ao comércio exterior?

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Os riscos da classificação incorreta da NBS

Antes de irmos direto ao ponto, vamos entender melhor o que é NBS?

A Nomenclatura Brasileira de Serviços, mais conhecida como NBS, é o classificador nacional para a identificação dos serviços e intangíveis que produzam variações no patrimônio e viabiliza a adequada elaboração, fiscalização e avaliação de políticas públicas de forma integrada. Visando a competitividade do setor, propicia a harmonização de ações voltadas ao fomento empreendedor, à tributação, às compras públicas, ao comércio exterior, entre outras.

Já na versão 2.0, a NBS se mantém indispensável no registro das operações no Siscoserv. Esses códigos podem ser específicos ou de caráter bastante genérico. Portanto, é necessário que seja o mais específico possível, para garantir mais facilidade na identificação do serviço.
É através da NBS que o governo pode gerar as estatísticas necessárias para avaliar e criar estratégias de fomento do comércio exterior de serviços.

Sobre a classificação da NBS

O código da NBS é composto por nove dígitos, sendo eles, da esquerda para a direita:
Primeiro Dígito: sempre o dígito 1, que é o indicador que se refere a um código da NBS
Segundo e Terceiro Dígitos: que indicam a qual o capítulo da NBS se refere esse serviço, intangível ou outra operação;
Quarto e Quinto Dígitos: que, associados ao capítulo, representam a posição – ou subclassificação do serviço, intangível ou outra operação;
Sexto e Sétimo Dígitos: que, associados aos dígitos anteriores, representam as subposições daquela subclassificação, agora mais específicas;
Oitavo e Nono dígitos: que, associados aos dígitos anteriores, representam o item e subitem daquela subposição.

Veja as principais mudanças na NBS 2.0

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5 serviços que podem ser registrados no Siscoserv

Não é mais novidade para ninguém que o registro no Siscoserv é uma obrigação legal, e que sim, empresas sujeitas aos registros correm sérios riscos se não os efetuarem no prazo.

Desde 2012 o Siscoserv vem assombrando os contribuintes brasileiros. Dúvidas, incertezas e inseguranças são os argumentos mais utilizados para justificar a inadimplência quanto a esta obrigatoriedade.

No âmbito do comércio exterior, muito se fala e discute sobre o registro do frete e demais taxas relacionadas a este serviço, porém, muitos outros serviços estão sendo negligenciados, muitas vezes simplesmente por falta de conhecimento.

Quero compartilhar5 serviços que podem ser registrados no Siscoserv mas podem estar sendo esquecidos:

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