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Como fazer compras de outros países pela internet

A evolução das ferramentas de comunicação, principalmente com o crescimento natural da internet, tem reduzido consideravelmente as barreiras de acesso aos países. Em seu livro O Mundo é Plano, Thomas L. Friedman diz que o mundo é plano pela igualdade de oportunidades que o avanço tecnológico abriu, mas que é preciso saber aproveitar bem dessas possibilidades. Em um dos casos, comenta que os médicos americanos enviavam os exames de imagem para os médicos indianos fazerem os laudos. Pelo fuso horário, em vez de o paciente ter o resultado em dois dias, acabava recebendo o mesmo no dia seguinte. Claro que hoje a tecnologia já permite melhores condições e as possibilidades nos outros países vão se adequando com o tempo também. A compra pela internet é uma delas e os preços baixos têm atraído uma demanda cada vez mais disposta a experimentar. Mas a complexidade da legislação pode promover surpresas se não forem bem trabalhadas.

É possível comprar qualquer produto?

Encontrar um bom produto em um site internacional e fazer o pagamento pelo cartão de crédito é muito fácil. O desafio maior é saber se aquele produto chegará da melhor maneira. O primeiro pré-requisito das compras de pessoa física é a utilização do produto comprado. Se a Receita Federal entender que a compra é para fins comerciais ou industriais, naturalmente vai travar o processo. Para pessoa física, hoje, são permitidas apenas compras para fins pessoais ou amostras. Outro limite é o valor. As compras não podem exceder o valor de USD3.000,00. Os Produtos com anuência de órgãos intervenientes como Anvisa (alimentos, produtos médicos), Inmetro (pneus, eletrodomésticos, brinquedos, etc), Decex (tecidos, entre outros), Polícia Federal (alguns produtos químicos, entre outros) e afins também devem ter uma atenção especial antes do pagamento, já que depois de receber o dinheiro, é provável que o exportador não queira saber muito dos problemas no Brasil.

Por que minha primeira importação não foi tributada, mas a segunda foi?

Este é um comentário muito comum e a resposta é simples. As Remessas Postais Internacionais, que vêm pelo correio, são verificadas por amostragem. Ou seja, pela alta demanda, algumas são analisadas e outras não, o que deve acabar em breve com a verificação de 100% dos produtos vindos de outros países. É pelo mesmo motivo, além de haver uma interação entre os correios de diferentes países, que as Remessas Postais Internacionais podem demorar um pouco mais, muitas vezes, de dois a três meses entre a compra e o recebimento. Há a opção de receber como Remessa Expressa, contratando um courrier como DHL ou Fedex, por exemplo. Nestes casos, todas as mercadorias serão verificadas e tributadas, mas o tempo de recebimento fica em torno de 10 dias.

O valor dos tributos foi o mesmo do valor do produto

Através destes meios, a tributação de importação é de 60% sobre o valor da mercadoria mais o valor do frete internacional. Além disso, destaca-se o ICMS, que normalmente é de 17%, e a taxa administrativa do correio ou do courrier. Por isso, que em geral, a conta mais fácil é considerar o dobro do valor do produto mais o frete. Como toda regra, a exceção para estes casos são, principalmente, livros, documentos e periódicos, onde não há tributação. Através dos correios, medicação com receita médica e produto de até USD50,00 enviado por pessoa física também têm isenção.

A Desglobalização do Mundo

Com o avanço da tecnologia e da capacidade de comunicação, há tempos, o mundo deixou de ser redondo. As oportunidades são inúmeras e estão disponíveis para todos. A diferença está, e sempre estará, na capacidade das pessoas em gerenciarem essas possibilidades. O bom administrador não é aquele que sabe fazer tudo bem, mas, sim, aquele que sabe quem sabe fazer as particularidades bem. Por isso, antes de entrar em caminhos curiosos, encontre um bom profissional conhecedor da área e aproveite o mundo dos negócios da melhor maneira.

Por ora era isso! Na Zdrowie!

Marcelo Raupp
marcelo.raupp@unq.com.br

Saldos positivos de vendas para China em abril

Saldos positivos de vendas para China em abril

Exportação de soja contribuiu para bons números

Exportação Soja China

O Brasil acumulou um saldo positivo de 3892 milhões de dólares nas trocas comerciais com a China de Janeiro a Abril, empurrado sobretudo, pelas vendas de soja que cresceram 47,53% em termos homólogos, de acordo com dados oficiais. Nos primeiros quatro meses do ano as exportações do Brasil para a China atingiram 11 268 milhões de dólares e da China para o Brasil, que registaram uma queda homóloga de 39,30%, ascenderam a 7376 milhões de dólares.

Os números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior indicam que, a manter-se esta tendência, o Brasil deverá registar este ano um saldo recorde nas suas trocas com a China. A soja é uma das grandes responsáveis pelos bons indicadores, principalmente pela venda de mais de 16 milhões de toneladas aos chineses. Também evoluíram as vendas de carne de frango (US$ 256 milhões) e da carne de vaca (US$ 214 milhões).

Já para os setores de mineração de ferro e petróleo, o ano acumula perdas de 19,60% no primeiro caso e de 26,44% no segundo entre janeiro a abril. Ainda assim, o saldo comercial se mantém elevado. “A China, apesar dos números não tão altos durante sua expansão de aberturas de mercado como há alguns anos, continua como forte parceiro comercial do Brasil. Mantendo essa tendência, podemos atingir recordes em 2016 de vendas aos chineses. Para o exportador, a China continua como excelente oportunidade”, finaliza o diretor da UNQ Import Export, Marcelo Raupp.

 

Entrevista com Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro: “O país não pode depender somente do câmbio para exportar”.

UNQ - José Luiz Castro

José Augusto de Castro

Entrevista com Presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro: “O país não pode depender somente do câmbio para exportar”.

Em entrevista para a Agência Brasil, durante o 28º Fórum Nacional promovido pelo Instituto de Altos Estudos (Inae) na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), José Augusto de Castro, traz relevante opinião sobre o segmento:

O Mundo dos Negócios: Por que, em sua opinião, cada vez menos o setor de Comércio Exterior deve depender das oscilações do câmbio?

José Augusto de Castro: O país não pode depender somente de câmbio para exportar. Ocâmbio é importante, mas nós, exportadores, não temos nenhum controle sobre ele. Quando o país depende do câmbio, quem sai fortalecido é o importador, que quer que uma desvalorização cambial seja transferida de forma imediata para o preço.

MN – Mas como resolver essa forte dependência?

JAC – Existem custos internos que têm de ser resolvidos, incluindo custos burocráticos, tributários, de infraestrutura, logística e financeiros. Esses custos, nós temos que atacar. Não podemos depender apenas de câmbio para exportar, mas de redução de custos.

MN – E como a nova administração federal pode contribuir para esta diminuição de custos?

JAC – Tem de ser resolvido por meio de reformas. A reforma tributária, por exemplo, visa a reduzir o custo tributário, que onera as exportações brasileiras. Quando nós exportamos, indiretamente estamos exportando tributos, agregados ao produto. Deve haver investimento pesado em logística. A logística existente no Brasil hoje é deficiente e onerosa, o que faz com que quase 50% dos manufaturados brasileiros tenham como destino países da América do Sul. Um pouco vai para os Estados Unidos e o mundo é o resto. O país precisa ainda reduzir os custos financeiros e burocráticos, além dos trabalhistas. A nossa legislação trabalhista tem 70 anos e precisa ser modernizada.

MN – De que forma esses custos burocráticos e financeiros prejudicam o país?

JAC – As reformas estão “superatrasadas”. Cada vez que se atrasam as reformas, o nosso problema se agrava mais. Enquanto as reformas não são feitas, os exportadores continuam torcendo para que as commodities [produtos primários com cotação internacional] mantenham um patamar mais elevado e brigando para aumentar a exportação de manufaturados de maior valor agregado. Já caímos muito. Agora, temos que recuperar o que perdemos no passado.

De cabelo em pé…

Coluna da ultima quarta-feira (19) na editoria de Economia, com o sócio-diretor da UNQ, Renato Barata Gomes.

coluna 19.05

De cabelo em pé…
Ano passado um cliente me ligopu dizendo que tinha comprado no Aliexpress, cinco quilos de cabelo natural com intuito de comprar perucas. Informara que o produto havia sido comprado em seu nome, pessoa física, que a compra já estava a caminho e que gostaria de contratar nossos serviços para nacionalização da mercadoria. E aí começaram as surpresas que o deixaram de cabelo em pé…

 
Importação através de pessoa física para fins comerciais. Pode?
O primeiro aspecto a se destacar é que pessoa física não pode importar prutos para fins comerciais. Este cliente deveria ter feito a importação através de pessoa jurídica devidamente habilitada a importar.

 
Classificação fiscal é o DNA do seu produto
Todos os produtos importados ou exportados, tem legislação e tributação específicas. Com intuito de padronizar a forma de análise destes aspectos tão importantes, os governos utilizam uma codificação internacional padronizada, que objetiva facilitar a analise das formas de comercialização de produtos.O Brasil utiliza o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como padrão de classificação fiscal dos produtos. O primeiro passo, com intuito de auxiliar nosso cliente, foi a pesquisa no NCM adequado para cabelo natural.

 

 

Estudar a legislação dos produtos ajuda na prevenção de cabelos brancos
Conhecenco o NCM de cabelo natural, foi possivel estudar o tratamento administrativo do mesmo, permitindo que conhecêssemos três aspéctos fundamentais no comércio exterior: os tributos incidentes nas operações internacionais, as barreiras comerciais e os órgãos que fiscalizam a comercialização dos produtos.

 
Cabelo natural precisa de homologação na ANVISA, e agora?
Através da analise de do tratamento administrativo, detectamos que o produto precisava ser registrado na ANVISA. Normalmente, registros de produtos nesse órgão têm custo elevado, o que encareceria muito a compra de cinco quilos de cabelo. Além disso, era necessária uma licença prévia antes de o produto ser embarcado. Como a mercadoria já estava em trânsito, o cliente teria pagar uma multa por não ter obtido essa licença pré-embarque. Conclusão: o cliente acabou tendo que deixar a carga no aeroporto, arcando com o prejuízo pela compra do produto e custo de frete internacional.

 
E quais outros órgãos fiscalizadores nas importações e exportações?
Além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), outros órgãos anuentes importantes são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), Inmetro, Exército, Polícia Federal e IBAMA.

 
Nosso cliente tomou a decisão correta ao contatar-nos. O único equívoco foi ter feito a consulta após produto já ter embarcado. Se tivesse feito a ligação antes da aquisição, poderíamos tê-lo auxiliado com informações técnicas que o ajudariam a tomar a decisão correta, eliminando o prejuízo em sua compra internacional

Burocracia e regras dificultam exportações brasileiras

Burocracia e regras dificultam exportações brasileiras

Medidas governamentais podem beneficiar processo

Exportação - Burocracia

A burocracia e a constante mudança de regras no Brasil dificultam as exportações. Um levantamento mostrou que 70% das empresas não conseguem perceber isso. O processo todo leva 15 dias, em média. Isso se o exportador tiver bom despachante ou um departamento especializado em comércio exterior.

Também é preciso correr com o registro de exportação, nota fiscal e fatura internacional fora outros cinco documentos exigidos por alguns países como certificados e origem e qualidade. E a empresa só consegue despachar as mercadorias depois que a Receita checar toda a papelada, no terminal de embarque.

Em junho de 2015 o Governo Federal anunciou o Plano Nacional de Exportação que tem por objetivo estimular, facilitar e aumentar as vendas externas através de cinco pilares. A desburocratização dos processos é um deles.

Regras mais simples e claras, é tudo o que querem as 23,5 mil empresas brasileiras exportadoras para ocupar mais espaço no mercado global. “Apesar da burocracia e a constante mudança na legislação, o empresário que atua com Comércio Exterior, quando bem assessorado, consegue ultrapassar as barreiras, diminuir tarifas e importar ou exportar em menor tempo”, garante Marcelo Raupp, diretor da UNQ Import Export.

Fonte: Jornal da Globo