O Incoterms (International Commercial Terms) é o ponto de partida das negociações para a aquisição ou venda de um produto para outros países. Estes termos definem as responsabilidades do exportador e do importador para a contratação da logística internacional.
São eles:
1. Incoterm CFR (Custo e frete) o exportador fica responsável pela contratação de toda logística internacional até a atracação do navio no porto do país de destino. A partir daí o importador assume todos os custos logísticos até a entrega da mercadoria em seu armazém e finaliza com a devolução do container vazio.
2. Incoterm FOB (Free on board) a contratação do frete internacional fica a cargo do importador, dando a ele mais opções, autonomia e poder de decisão.
Essa pequena alteração (de CFR para FOB), durante a negociação de compra, pode trazer benefícios significativos ao importador, pois no momento que o exportador forma o valor de venda do produto no Incoterm CFR, usa como base o maior valor de frete internacional já pago por ele para cobrir os custos do embarque durante um determinado período.
Existem também situações onde o exportador não permite que a compra seja realizada CFR, pois há de alguma forma, uma compensação entre o agente escolhido por ele na origem com o agente de destino. Nestes casos o importador acaba sendo bastante prejudicado, pois obrigatoriamente tem que aceitar o serviço, free time e despesas de destino acordada entre os envolvidos.
Mas então, quais são as vantagens de migrar as importações para o Incoterm FOB e o que irá mudar no dia-a-dia do importador?
✓ Redução o valor final do produto, pois possibilita buscar o melhor valor de frete internacional no período do embarque;
✓ Pode optar por embarcar em serviços com um tempo de trânsito (transit time) mais longo e reduzir ainda mais o custo com o frete marítimo ou caso tenha urgência do produto, pode optar em contratar um serviço com um (transit time) mais curto;
✓ Possibilita a negociação de um free time maior para a devolução do container vazio. Normalmente os embarques CFR são contratados com um free time de 7 a 14 dias para a devolução do vazio. Nem sempre esse tempo é suficiente para o importador concluir os tramites de nacionalização da carga no Brasil;
✓ Pode realizar a contratação do frete internacional no Brasil através de uma agente de cargas;
✓ Receberá uma assessoria completa quanto a valores e opções de serviços (direto ou com transbordo);
✓ Saberá quanto irá pagar pelo frete e despesas de destino;
✓ Receberá informações constantes mediante a follow up quanto ao andamento da importação de quem detém o know-how da área;
Em resumo, a compra de um produto no Incoterm FOB traz benefícios como a redução de custos, valores e free time preestabelecidos e mais controle para o importador do que o CFR.
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