BENEFÍCIO EM TRANSPORTES PARA IMPORTAR OU EXPORTAR POR SC
Outro fator que pode ajudar na hora de importar é contar com parceiros que trabalham em mais de um regime. Assim, é possível optar por aquele mais vantajoso, a depender das características da empresa importadora.
O Grupo Agillog Transportes, por exemplo, é constituído por empresas que optam tanto pelo regime Simples quanto pelo de lucro presumido, tendo característica de estar em constante contato de orientação com clientes. “ É preciso verificar em escolher aquela que trará maiores benefícios, afinal num mundo competitivo reduzir custos é uma preocupação de todos”, afirma o gerente comercial da Agillog, Leonardo Alves Emílio.
O Simples Nacional, regime que sofreu alterações de nomenclatura e regras em 2006, é focado em tornar mais fácil o pagamento de impostos especialmente por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), dando-lhes tratamento diferenciado.
Conforme Emílio, ao optar por essa modalidade, a transportadora, que pode prestar serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, será tributada conforme tabela estabelecida, desconsiderando-se o percentual relativo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e adicionando-se o percentual relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previsto. “Em poucas palavras, o ICMS é reduzido e aumenta gradativamente de acordo com faturamento, tornando os custos de transportes são mais atrativos”, explica.
Já fazendo a escolha da modalidade de lucro presumido, o diferencial que pode gerar economia é o benéfico de crédito de ICMS. Essa é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ), e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
De acordo com Leonardo, todos os importadores devem verificar com sua contabilidade de confiança sobre o regime, que pode creditá-lo em até 100% do ICMS tanto para transportes intermunicipais ou interestaduais.
Diferencial catarinense
Nos casos em que o destino final de um produto catarinense é o exterior é possível obter a isenção de alíquota de ICMS ao emitir a Nota Fiscal de Santa Catarina. “Isso gera uma redução de 17% no frete, já que tabela para SC fixada é de 17% dentro do Estado”, esclarece o gerente. Para Leonardo, esses são alguns pontos que atraem investidores ao Estado. “Além disso, temos um dos maiores polos logísticos do Brasil. Afinal, há cinco portos em um raio de 150 quilômetros”, completa.
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