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#curiosidadeUNQ Nomes das moedas: você sabe de onde vêm?

Lidar com trâmites de importação e importação diariamente e de diversas partes do mundo requer um conhecimento mínimo de câmbio, principalmente saber corretamente o nome da moeda correspondente a cada país e região. Mas você já parou para pensar o por que das moedas terem os nomes que tem?

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Vimos uma matéria no UOL e resolvemos trazer algumas dessas informações sobre os nomes da moeda para cá, afinal,  “O Mundo dos Negócios” também é cultura!

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Quais as diferenças entre barreiras Tarifárias e barreiras não tarifárias no comércio internacional?

Para proteger a indústria nacional da concorrência internacional, os governos impõem limites às importações e devido a este fato a comunidade internacional criou regras para impedir que, de forma individual, os governos buscassem benefícios próprios e isso se deu através da implantação das barreiras tarifárias e não-tarifárias.

O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) foi adotado em 1947, substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994, e surgiu para evitar o uso de barreiras, a fim de aumentar os ganhos de comércio ou outros objetivos nacionais restritos.

unq o mundo dos negocios barreiras Tarifárias e barreiras não tarifárias no comércio internacional

São chamadas de barreiras tarifárias àquelas tarifas que estão relacionadas a taxas de importação e taxas diversas, constituindo-se no aumento das tarifas aduaneiras sobre os produtos importados, com intuito de dificultar a entrada de um determinado produto no mercado, favorecendo desta forma o produtor interno e promovendo as exportações (BEGHIN, 2006).

         Já as Barreiras não tarifárias (BNTs) são mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional sem aplicação de tarifas. Os tipos clássicos de BNTs são às quotas de importação e as barreiras técnicas às quais são consideradas informações técnicas, científicas e tecnológicas de processamento e a destinação final dos produtos.

Com relação às barreiras não tarifárias, essas tratam de:

  • limitações quantitativas
  • licenças de importação
  • procedimentos aduaneiros
  • valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios
  • medidas antidumping
  • medidas compensatórias
  • subsídios
  • medidas de salvaguarda
  • medidas sanitárias e fitossanitárias

Sendo essas duas últimas classificadas como barreiras técnicas, formando um subgrupo das barreiras não tarifárias (BRASIL, 2016).

E o que são barreiras técnicas?

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Como funciona a taxa cambial do Siscomex?

O processo de importação, em todo o desenvolvimento do negócio, envolve muito a parte estratégica da empresa e o empresário precisa estar atento aos detalhes para promover o melhor resultado.

Diferentemente do que se pensa no geral, a cadeia aduaneira também faz parte deste mundo de decisões importantes e o momento do registro da Declaração de Importação (DI) é uma delas, já que a taxa cambial do Siscomex varia diariamente e a escolha do dia pode ser fundamental na redução de custos de nacionalização.

Na chegada ao Brasil, a mercadoria está valorada em moeda internacional e é necessário transformá-la. Essa transição do valor em moeda estrangeira para Reais define a base de cálculo que será usada para a tributação efetiva na nacionalização. Diferentemente do câmbio para pagamentos internacionais, que flutua minuto a minuto, no Siscomex a variação é diária.

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Por isso, conforme a Portaria nº 6/99 e o comunicado n. 006815, que divulga a metodologia de apuração da PTAX, é possível ter a informação do dólar do Siscomex até dois dias depois, possibilitando a escolha da melhor data.

Como funciona na prática?

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Artigo Como declarar bens comprados em viagem no exterior?

Artigo Como declarar bens comprados em viagem no exterior?

Por Dra. Keite Wieira *

Malas - Exterior 2Malas - Exterior

Quando da compra de bens em viagens ao exterior, surge a dúvida acerca da declaração destes objetos comprados e quanto à tributação dos mesmos no retorno ao Brasil.

O que o brasileiro turista precisa se ater é ao limite de isenção tributária nos bens adquiridos. Quando o retorno ao Brasil é feito por meio marítimo ou aéreo pode-se trazer bens até o limite de US$500,00 (quinhentos dólares) sem se preocupar com a tributação. Quando a entrada em território brasileiro se der por via terrestre, fluvial ou lacustre este limite é reduzido à US$300,00 (trezentos dólares). Aos bens adquiridos que ultrapassem essas quotas, será cobrado tributo de 50% do valor excedente.

Outra questão importante para se observar refere-se à declaração dos bens quando da chegada. Ao chegar no Brasil, o passageiro deve requerer junto à alfandega um formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Neste formulário, entre outros bens que devem ser declarados, se faz necessário informar quais produtos adquiridos no exterior ultrapassam a quota de isenção, sob pena de aplicação de multa também no valor de 50% do excedente.

A título de exemplo, cita-se: caso o turista adquira um computador pelo preço de US$1.000,00 (mil dólares) no exterior, e ingresse em território nacional pelo mar, tendo efetuado a DBA, pagará, a título de tributo, o valor de US$250,00 convertidos em reais, conforme a cotação do dia. Caso a DBA não tenha sido feita, o titular dos bens pagará além do valor do tributo, outros US$250,00 a título de multa. Ou seja, pagará o equivalente em reais, a US$500,00.

Ainda que os bens adquiridos não ultrapassem o limite de isenção tributária, apesar de não obrigatório, é essencial que o viajante faça a DBA para regularizar a sua importação, pois, em uma próxima viagem que queira levar este produto, precisará comprovar a sua origem quando do retorno.

Para melhor compreensão ressalta-se que os bens adquiridos anteriormente à viagem, os de uso pessoal que o turista tenha levado consigo para a viagem, se faz necessário apresentar, quando do retorno ao país, nota fiscal emitida no Brasil ou, no caso de bens adquiridos no exterior em viagem anterior, a Declaração de Bagagem Acompanhada daquela viagem anterior.

Salienta-se, por fim, que os bens adquiridos em free shops após o desembarque em território brasileiro não precisam ser declarados na DBA e não são contabilizados no limite de compras no exterior, pelo contrário, possuem limite de compras próprio.

Keite Wieira

Keite Wieira é advogada e especialista em Direito Aduaneiro do escritório Andréia Dota Vieira

Exportações brasileiras crescem em fevereiro de 2016
Workshop agendado esclarece dúvidas de quem deseja aproveitar o momento e vender no exterior

Exportação - Mar 16 Argentina - Exportação Trigo

Em fevereiro as exportações brasileiras tiveram o primeiro aumento na comparação anual desde agosto de 2014. Segundo dados do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior houve uma elevação de 4,6% na média de exportações diárias em comparação com fevereiro de 2015. De acordo com a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), os principais produtos exportados pelos catarinenses este ano estão frangos e aves, carnes e soja, este grão com salto de mais de 400% em relação a 2015.
O aumento das vendas externas e queda na compra de produtos importados garantiu um superávit de US$ 3 bilhões na balança comercial no mês passado. Na serie histórica que começa em 1989 este valor é recorde para este mês do ano.
As exportações superaram as importações em US$ 3,97 bilhões, no primeiro bimestre do ano. As vendas ao exterior ainda acumulam queda de 4,7%, em relação ao mesmo período de 2015. As importações diminuíram 35%.
A balança apresentava déficit de US$ 2,84 bilhões, no mesmo período de 2015. Com o aumento nas exportações e queda nas importações a estimativa do ministério é fechar o ano com um superávit de US$ 35 bilhões na balança comercial.
E para abordar esse assunto atual, a Associação Empresarial de Criciúma em parceria com a UNQ Import Export promovem, nesse sábado, o workshop “Como introduzir sua empresa nos negócios internacionais – Exportação”. O ministrante será o professor e administrador Renato Barata Gomes. Inscrições pelo e-mail cursos@acicri.com.br