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De onde vem o frete internacional utilizado como base de cálculo da DI?

Alguns importadores curiosos ou preocupados com o custo da importação já devem ter observado que nem sempre a soma do valor do frete internacional + THC informados na página de “Dados Complementares” da DI (Declaração de Importação) para formar a base de cálculos dos impostos corresponde com o valor pago ao agente de cargas. Quero dizer, se o importador realizar as conversões de forma correta, não chegará ao valor pago ao agente de cargas.

Na maior parte das vezes, o valor do frete internacional informado na DI está maior do que o valor pago ao agente de cargas, nunca o contrário e isso acontece porque a RFB (Receita Federal Brasileira) considera como frete internacional todas as despesas que englobam o serviço, incluindo despesas no país de origem e destino.

Então de onde vem o frete utilizado como base de cálculo dos impostos da Declaração de Importação?

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Estado de Santa Catarina anuncia remoção gradativa da cobrança antecipada do ICMS

Recentemente, o Estado de Santa Catarina anunciou que fará a remoção gradativa de grande parte dos produtos da sistemática de arrecadação antecipada do ICMS, passando a tributá-los, então, pelo efetivo valor da operação.

Essa mudança de paradigma, no entanto, não se trata de uma benesse fiscal por parte da Receita Estadual, mas de uma antecipação à mudança de entendimento sobre o instituto da substituição tributária por parte do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque, em meados de 2016, através do Recurso Extraordinário 593.849, a Corte Suprema passou a reconhecer a possibilidade de restituição do ICMS pago antecipadamente também quando as vendas dos produtos tributados forem realizadas em valores menores do que aquele indicado na pauta fiscal.

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Desta forma, restou afastado o entendimento que até então permitia o reembolso apenas em caso de vendas não efetivadas, fundamentado este numa visão restritiva do artigo 150, § 7°, da Constituição Federal.

Como bem destacado pelo d. Ministro Edson Fachin em seu voto, a norma constitucional acima apontada não deve ser aplicada em sua literalidade por tornar definitivo um fato gerador tributário que não se configurou da maneira como fora indicado no seu lançamento, nos seguintes termos:

“A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico”.

O resultado desse julgamento se trata, pois, de uma grande vitória por parte dos contribuintes, na medida em que não estão mais obrigados a efetuar o recolhimento do ICMS com base em valores fixados unilateralmente pelo órgão arrecadador, tornando válidos novamente os nortes constitucionais da capacidade contributiva e da livre concorrência.

O Recurso, que ainda permanece em trâmite em Brasília, também não teve seu entendimento modificado após a apresentação de outros recursos por parte do Fisco, indicando que esse posicionamento deve permanecer pelos próximos anos.

Com isso, a substituição tributária no Estado de Santa Catarina, como deve ocorrer também nos demais estados da Federação, passará a retornar gradativamente apenas aos setores iniciais para os quais foi idealizada, como o de automóveis e de cigarros.

ESCLARECENDO O SISCOSERV

O SISCOSERV ainda é um tema complexo por isso, O MUNDO DOS NEGÓCIOS lança o quadro “Esclarecendo o SISCOSERV”.

 

Pergunta: “Somos importadores de tecidos há muitos anos e naturalmente toda a mercadoria é registrada no Siscomex quando nacionalizada. Por que tenho que lançar valores no Siscoserv se eu não sou importador de serviços”?

 

A especialista em Siscoserv, Dora Mendes Silva, responde: “Na verdade, você não é um importador de serviço, mas um usuário de tal. Isso fica caracterizado logo na contratação do transporte internacional, até porque, não há como fazer os tecidos chegarem em seu armazém, sem a colaboração logística no processo.

A participação e obrigação do importador no lançamento do SISCOSERV se inicia na contratação do transporte internacional e toda a sua cadeia, dependendo do INCOTERMS a ser utilizado.

Na importação, sempre há a necessidade de lançamento no SISCOSERV nas condições FOB, FCA, FAS ou EXW, principalmente nesta última, em que além do frete internacional, o importador é responsável por toda a logística desde a retirada da mercadoria do pátio de seu fornecedor, transporte até o porto de embarque, despacho, ovação, THC na origem, etc.

Importante frisar que para gerar a obrigatoriedade de lançamento no SiSCOSERV pelo importador, o prestador de serviços, declarado no conhecimento de embarque (emissor), esteja baseado fora do país.

Mesmo que a importação aconteça por conta e ordem de uma Trading, o responsável pelo lançamento da operação, é o importador da carga, ou seja, a sua empresa”.

 

Envie suas dúvidas sobre o SISCOSERV para imprensa@unq.com.br 

Cinco ações estratégicas para obter sucesso nas exportações

Por: Renato Barata Gomes, diretor da UNQ Import Export – renato.barata@unq.com.br

Para alcançar o sucesso nas exportações, uma série de medidas devem ser tomadas para garantir que as empresas se adequem as peculiaridades exigidas dentro do comércio internacional. A coluna de hoje traz dicas de ações estratégicas importantes que podem ser realizadas pelos gestores na internacionalização de suas companhias:

Terminal em Itajaí. Foto: Divulgação/Poly Terminais.

 

  • Não utilize a exportação como estratégia pontual

Muitos empresários condicionam o sucesso nas exportações à uma taxa cambial “favorável”. Empresas de sucesso nos processos de internacionalização incluem a exportação de forma contínua dentro do planejamento estratégico, independentemente da taxa cambial. Empresas bem-sucedidas buscam encontrar alternativas para ultrapassar as barreiras cambiais através de redução de custo, inovação e reposicionamento de produto.

 

  • Invista no desenvolvimento de um produto de qualidade

Investir na qualidade dos produtos no passado era um diferencial. Atualmente, é requisito mínimo para uma estratégia de internacionalização. A devolução de um produto defeituoso na exportação é muito custosa e muitas vezes inviável. Os custos de assistência técnica também são altos. Desta forma, a melhor solução é buscar reduzir ao máximo o índice de defeitos na exportação através da intensificação nos processos de inspeção de qualidade.

 

  • Conheça bem o mercado de exportação selecionado pela empresa

A expansão internacional demanda investimentos em pesquisa e análise de mercado. Entretanto, verifica-se com frequência que muitas empresas não realizam pesquisa de mercado no momento de selecionar os mercados potenciais. Muitas vezes, é mais eficaz escolher um mercado inicial e estuda-lo em profundidade do que buscar a expansão em diversos países sem estudar a concorrência, o perfil dos consumidores, as tendências de mercado, etc. Investir em viagens de prospecção aproxima muito o relacionamento com o cliente e faz a diferença no momento de fechar negócios. O conhecimento do mercado e dos clientes potenciais trarão mais trabalho no início do projeto, mas certamente maximizarão as chances de sucesso a longo prazo.

 

  • Estude o preço de venda de exportação

Muitas empresas formam o preço de venda de exportação, simplesmente convertendo o preço de venda do mercado interno à moeda estrangeira. Este é um erro pois, antes de mais nada, é preciso conhecer o preço de mercado do produto a ser exportado. Esta informação somente será obtida se a empresa realizar uma pesquisa de mercado. Além disso, as exportações também possuem incentivos fiscais que reduzem o custo final do produto, podendo ser utilizado como vantagem competitiva na venda internacional.

 

  • Estude a legislação do produto exportado no exterior

Muitas empresas têm um bom produto e um preço competitivo, mas acabam fracassando no mercado internacional, pois não conhecem a fundo a legislação específica no exterior, e que muitas vezes pode inviabilizar a operação. Produtos relacionados à saúde, alimentos, bebidas, brinquedos e automóveis são exemplos de produtos que demandam customização devido as legislações locais.

 

Texto originalmente publicado no jornal A Tribuna, de 27/04/2017.

A importância dos acordos bilaterais e multilaterais no comércio internacional

Por: Renato Barata Gomes, especialista em Negócios Internacionais e diretor da UNQ Import Export.

renato.barata@unq.com.br

No contexto das relações internacionais e do comércio exterior, acordos bilaterais são contratos negociados entre dois países e possuem temas diversos que podem estar relacionados com imigração, segurança e comércio. Acordos multilaterais são firmados entre três ou mais países, como por exemplo, contratos realizados entre blocos econômicos, como por exemplo Mercosul, União Europeia ou NAFTA. No âmbito do comércio internacional, é comum que estes acordos busquem reduzir os impostos de importação, de forma recíproca, nas transações realizadas entre países. O objetivo é o fomento do comércio internacional, principalmente de produtos em que existe uma demanda interna além do que os produtores nacionais podem fornecer, ou quando não existe um produto similar no país importador.

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Foto: Reprodução.

Brasil ainda é visto como um país protecionista no cenário internacional

As últimas décadas demonstram que o Brasil teve menor desenvolvimento de acordos bilaterais do que outros países latino americanos, tais como México, Chile, Peru e Colômbia. Em 2005, residia no México trabalhando por uma multinacional alemã no setor automotivo. Grande parte dos equipamentos que utilizávamos eram de origem europeia e me chamava a atenção que grande parte das peças e equipamentos importados não tinham incidência de imposto de importação, devido a acordos bilaterais entre México e alguns países europeus. No Brasil, é possível importar produtos sem incidência de imposto de importação, quando são fabricados por países do Mercosul, por exemplo. Entretanto, ainda hoje são raros os casos de isenção do imposto de importação, quando empresas brasileiras compram produtos de países que não tenham relação com o Mercosul. Isto mostra que o Brasil ainda precisa evoluir muito para se adequar às tendências de livre comércio e globalização.

 

Brasil e Colômbia firmam acordo bilateral no setor automotivo

O Brasil participou na semana passada do Fórum Econômico Mundial da América Latina 2017 e ocorreram reuniões com representantes de vários países, entre eles, a Colômbia. Durante este encontro, negociações foram concluídas com o intuito de aumentar o comércio de automóveis entre Brasil e Colômbia, permitindo o comércio automóveis, vans e veículos comerciais leves com alíquota zero de imposto de importação. Antes, havia incidência de 16% de imposto de importação no comércio deste tipo de automóvel entre os dois países. Tanto as montadoras quanto os fabricantes de autopeças e acessórios instalados no Brasil são grandes beneficiados por este acordo, tendo em vista que atualmente, o Brasil possui uma indústria automotiva mais ampla do que na Colômbia. Além disso, é um passo positivo para a ampliação da integração econômica entre dois países importantes na América do Sul.

 

Acordo estabelece cotas de exportação

Com o intuito de estabelecer um crescimento ordenado no comércio de automóveis, sem prejuízo às indústrias locais, o acordo bilateral entre Brasil e Colômbia define cotas nas exportações dos automóveis com alíquota zero. As cotas serão de 12 mil unidades no primeiro ano, 25 mil no segundo e 50 mil do terceiro ao oitavo ano. O acordo estabelece a regra da reciprocidade, permitindo que a Colômbia exporte as mesmas quantidades para o Brasil sem recolher impostos. Estima-se que a Colômbia inicie as vendas ao Brasil no final de 2018.

Texto originalmente publicado no jornal A Tribuna, Criciúma, 19/04/2017.