REINTEGRA: Governo deve aguardar pelo menos 90 dias para aplicar reduções aos percentuais de creditamento
Com a edição da Lei nº 13.043/2014, o Regime Especial de Integração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (REINTEGRA) foi restituído, passando a autorizar novamente a devolução de uma parcela ou da integralidade dos resíduos tributários remanescentes na cadeia de exportação.
Segundo o texto original, os valores creditáveis podem variar entre 0,1% à 3% (três por cento), ou 5% situações excepcionais, sobre a receita auferida com a exportação de determinados bens ao exterior. Ou seja, empresas exportadoras podem utilizar até um total de 5% (cinco por cento) do total da operação, a depender do bem, para realizar o pagamento de outros tributos federais.
Trata-se, portanto, de um benefício concedido aos exportadores como forma de incentivar a venda no mercado externo, reduzindo a carga tributária das empresas que realizam tais operações.
Contudo, não é incomum que o Governo Federal reduza os percentuais de creditamento do dia para noite, aumentando inesperadamente a carga tributária dos exportadores, à exemplo do que ocorreu no último dia 30 de maio, com a edição do Decreto nº 9.393/2018, feito em resposta à recente greve dos caminhoneiros. Apenas para ilustrar, através do referido ato normativo, os exportadores, que até então tinham direito a um crédito de até 2%, passaram a ter direito a apenas 0,1% a partir do dia 01/06.