Como funciona a liberação da mercadoria
Mesmo quando não há qualquer entrave no processo, etapas precisam ser cumpridas
Ter a carga selecionada para o canal verde é uma notícia que satisfaz todo importador, mas não significa que todas as etapas da liberação da mercadoria estão vencidas. Antes de fazer a retirada no porto, é preciso cumprir alguns passos que não podem ser ignorados.
Segundo o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, no caso de transporte marítimo, há sete etapas para serem cumpridas entre o registro da Declaração de Importação no Siscomex e a retirada da mercadoria no porto. “Nos casos de canal verde e que tudo transcorre sem percalços, é possível a liberação em até três dias. Em algumas situações, conseguimos completar todo o processo em um dia e meio”, relata o profissional.
O despacho é todo feito de forma online. No transporte marítimo, são necessárias as liberações da:
- Receita Federal,
- Armador,
- MAPA,
- Marinha Mercante,
- Secretaria de Estado da Fazenda
- e, por fim, do terminal portuário, responsável pela verificação de todos os documentos e pelo agendamento da coleta.
De acordo com ele, os fatores mais frequentes que postergam o trabalho são a vistoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a liberação por parte do armador. “Se o MAPA entender que precisa fazer uma vistoria física na mercadoria, pode levar até uma semana, devido à falta de fiscais agropecuários”, expõe Ruckhaber.
No caso da importação pelo modal rodoviário, o processo tem menos etapas, bastando a anuência da Receita Federal e da Secretaria de Estado da Fazenda, mais a liberação do recinto aduaneiro onde está a mercadoria.
Quando a mercadoria chega por transporte aéreo, a Infraero (ou a empresa que faz a gestão do terminal) faz a primeira conferência assim que a aeronave aterrissa. Depois, a Receita Federal é informada da presença de carga para fazer a liberação, a transportadora emite o AWB (Air Waybill) para, por fim, o pagamento das tarifas aeroportuárias e o agendamento do carregamento.