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De cabelo em pé…

Coluna da ultima quarta-feira (19) na editoria de Economia, com o sócio-diretor da UNQ, Renato Barata Gomes.

coluna 19.05

De cabelo em pé…
Ano passado um cliente me ligopu dizendo que tinha comprado no Aliexpress, cinco quilos de cabelo natural com intuito de comprar perucas. Informara que o produto havia sido comprado em seu nome, pessoa física, que a compra já estava a caminho e que gostaria de contratar nossos serviços para nacionalização da mercadoria. E aí começaram as surpresas que o deixaram de cabelo em pé…

 
Importação através de pessoa física para fins comerciais. Pode?
O primeiro aspecto a se destacar é que pessoa física não pode importar prutos para fins comerciais. Este cliente deveria ter feito a importação através de pessoa jurídica devidamente habilitada a importar.

 
Classificação fiscal é o DNA do seu produto
Todos os produtos importados ou exportados, tem legislação e tributação específicas. Com intuito de padronizar a forma de análise destes aspectos tão importantes, os governos utilizam uma codificação internacional padronizada, que objetiva facilitar a analise das formas de comercialização de produtos.O Brasil utiliza o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como padrão de classificação fiscal dos produtos. O primeiro passo, com intuito de auxiliar nosso cliente, foi a pesquisa no NCM adequado para cabelo natural.

 

 

Estudar a legislação dos produtos ajuda na prevenção de cabelos brancos
Conhecenco o NCM de cabelo natural, foi possivel estudar o tratamento administrativo do mesmo, permitindo que conhecêssemos três aspéctos fundamentais no comércio exterior: os tributos incidentes nas operações internacionais, as barreiras comerciais e os órgãos que fiscalizam a comercialização dos produtos.

 
Cabelo natural precisa de homologação na ANVISA, e agora?
Através da analise de do tratamento administrativo, detectamos que o produto precisava ser registrado na ANVISA. Normalmente, registros de produtos nesse órgão têm custo elevado, o que encareceria muito a compra de cinco quilos de cabelo. Além disso, era necessária uma licença prévia antes de o produto ser embarcado. Como a mercadoria já estava em trânsito, o cliente teria pagar uma multa por não ter obtido essa licença pré-embarque. Conclusão: o cliente acabou tendo que deixar a carga no aeroporto, arcando com o prejuízo pela compra do produto e custo de frete internacional.

 
E quais outros órgãos fiscalizadores nas importações e exportações?
Além da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), outros órgãos anuentes importantes são: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), Inmetro, Exército, Polícia Federal e IBAMA.

 
Nosso cliente tomou a decisão correta ao contatar-nos. O único equívoco foi ter feito a consulta após produto já ter embarcado. Se tivesse feito a ligação antes da aquisição, poderíamos tê-lo auxiliado com informações técnicas que o ajudariam a tomar a decisão correta, eliminando o prejuízo em sua compra internacional

O autor

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Negócios na Ásia

Sócio-diretor da UNQ Import Export. Administrador de empresas formado pela ESAG-UDESC e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais (FGV, Brasil). Especialista em International Business (Holmes Institute, Austrália). Experiência de mais de 15 anos na área de comércio exterior. Amplo conhecimento dos potenciais da indústria chinesa e da cultura do país asiático, com mais de dez visitas de longos períodos à Asia para a realização de negócios internacionais nos mais diversos setores. Consultor empresarial em negócios internacionais desde 2009 e grande incentivador das oportunidades internacionais no país.

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