Blog da UNQ

De onde vem o frete internacional utilizado como base de cálculo da DI?

Alguns importadores curiosos ou preocupados com o custo da importação já devem ter observado que nem sempre a soma do valor do frete internacional + THC informados na página de “Dados Complementares” da DI (Declaração de Importação) para formar a base de cálculos dos impostos corresponde com o valor pago ao agente de cargas. Quero dizer, se o importador realizar as conversões de forma correta, não chegará ao valor pago ao agente de cargas.

Na maior parte das vezes, o valor do frete internacional informado na DI está maior do que o valor pago ao agente de cargas, nunca o contrário e isso acontece porque a RFB (Receita Federal Brasileira) considera como frete internacional todas as despesas que englobam o serviço, incluindo despesas no país de origem e destino.

Então de onde vem o frete utilizado como base de cálculo dos impostos da Declaração de Importação?

Essa informação é extraída do Siscomex Carga que é o sistema utilizado pelo agente de carga e armador para a confecção Conhecimento Eletrônico (CE Mercante) e de onde são extraídos os valores que alimentam a Declaração de Importação para nacionalização da carga.

Como são lançadas as informações no Siscomex Carga?

Na emissão do Bill of Landing Master (BL Master ou conhecimento de embarque marítimo) o armador imputa as despesas de origem, destino e frete, e consequentemente lançam estes valores no Siscomex Carga para gerar o Conhecimento Eletrônico, também conhecido como CE Mercante.

Assim como o armador, o agente de carga é responsável pelo lançamento das informações referente ao Bill of Landing House (BL House direcionado ao importador e adquirente da carga) no Siscomex Carga, porém, este documento, normalmente, contempla apenas o valor do frete internacional de venda + THC de destino, ficando de fora as despesas da origem e as demais despesas de destino.

Os dados lançados pelo armador e pelo agente de carga são cruzados pelo próprio sistema e, de maneira lógica, quando o sistema identifica que a soma dos valores do BL Master (BL de compra) são maiores do que a soma dos valores do BL House (BL de venda ao importador) não permite que o agente finalize a confecção deste documento.

Para que o agente de carga possa finalizar o CE Mercante ele precisa lançar algumas despesas, que nem sempre estão mencionadas no BL House, mas estão no BL Master até que o valor do CE House fique maior ao CE Master.

unq o mundo dos negocios frete internacional declaração de importação

Por que então os valores não fecham?

Para não onerar demais a base de cálculo dos impostos da Declaração de Importação, o agente de carga, lança apenas as despesas suficientes para cobrir as despesas informadas pelo armador, por isso, acabam ficando de fora todas as demais despesas contratadas pelos importadores através da Proposta Comercial fechada para o embarque e consequentemente o valor de frete extraído para a DI não bate com o valor contratado.

O autor

RAFAEL SCHNEIDER

RAFAEL SCHNEIDER

Transportes Internacionais

Administrador de empresas, Diretor Comercial na Ethima Logistics. Trabalha mais de 10 anos na área de Comércio Exterior com ênfase em importação e logística internacional. Atuou como coordenador de importação com foco em análise de custo, desenvolvimento de parceiros logísticos(armazém e transporte) e em gestão de pessoas.

Faça um comentário!

Comentários

  1. Bom dia, Rafael,
    Posso entender que, mesmo que o valor do frete marítimo no HBL seja menor que o valor do frete marítimo no MBL, basta lançar uma outra taxa componente de frete no CE Mercante House até que o valor TOTAL ultrapasse o do MBL? É preciso que esta outra taxa esteja declarada no HBL?
    Desde já agradeço.
    Katia

    • Oi Katia, bom dia

      Tudo bem?

      Respondendo a sua dúvida, sim. Se o valor do frete marítimo no HBL for menor do que o valor do frete marítimo no MBL você terá que lançar as despesas de destino cobrado pelo armador até que o valor do HBL seja maior do que ao MBL.

      Apenas para conhecimento, a Receita Federal e a Marinha entende que frete marítimo é tudo o que foi contratado e pago para que a mercadoria chegue ao destino final, incluindo as despesas de origem no caso de embarque no incoterm EXW, as despesas portuárias no país de origem para o caso do incoterm FOB e para ambos os casos devem constar as despesas de destino que são devidas ao armador.

      Como este serviço (transporte internacional/agenciamento de carga internacional) é sempre contratado por intermédio de uma empresa no exterior, no caso os armadores e agentes no país de origem da carga, estas empresas são isentas de emissão da NF aqui no Brasil, por isso, o documento aceito pelos órgãos federais brasileiro é o conhecimento de embarque internacional.

      Espero ter conseguido responder sua dúvida.

      Ficou a disposição para auxilia-la com mais informações caso necessário.