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ESCLARECENDO O SISCOSERV

O SISCOSERV ainda é um tema complexo por isso, O MUNDO DOS NEGÓCIOS lança o quadro “Esclarecendo o SISCOSERV”.

 

Pergunta: “Somos importadores de tecidos há muitos anos e naturalmente toda a mercadoria é registrada no Siscomex quando nacionalizada. Por que tenho que lançar valores no Siscoserv se eu não sou importador de serviços”?

 

A especialista em Siscoserv, Dora Mendes Silva, responde: “Na verdade, você não é um importador de serviço, mas um usuário de tal. Isso fica caracterizado logo na contratação do transporte internacional, até porque, não há como fazer os tecidos chegarem em seu armazém, sem a colaboração logística no processo.

A participação e obrigação do importador no lançamento do SISCOSERV se inicia na contratação do transporte internacional e toda a sua cadeia, dependendo do INCOTERMS a ser utilizado.

Na importação, sempre há a necessidade de lançamento no SISCOSERV nas condições FOB, FCA, FAS ou EXW, principalmente nesta última, em que além do frete internacional, o importador é responsável por toda a logística desde a retirada da mercadoria do pátio de seu fornecedor, transporte até o porto de embarque, despacho, ovação, THC na origem, etc.

Importante frisar que para gerar a obrigatoriedade de lançamento no SiSCOSERV pelo importador, o prestador de serviços, declarado no conhecimento de embarque (emissor), esteja baseado fora do país.

Mesmo que a importação aconteça por conta e ordem de uma Trading, o responsável pelo lançamento da operação, é o importador da carga, ou seja, a sua empresa”.

 

Envie suas dúvidas sobre o SISCOSERV para imprensa@unq.com.br 

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