Saiba como funciona a exportação temporária
Sempre que há necessidade de enviar uma mercadoria ao exterior por um prazo determinado, é possível contar com isenção dos impostos na exportação e no retorno da carga ao Brasil. O benefício é permitido em regime especiais como o de exportação temporária, modalidade usada, por exemplo, para manutenções, consertos ou benfeitorias em maquinários.
“A exportação temporária consiste no envio do produto por um período predeterminado. Quando uma máquina é importada e vem com algum defeito, por exemplo, ela pode ser enviada de volta para o reparo. Esse regime também bastante utilizado para o envio de amostras para feiras internacionais”, explica o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber.
Em todos esses casos, segundo ele, não há incidência do Imposto de Importação quando o produto retornar. “A Receita Federal faz uma conferência documental e física para garantir que a mercadoria que está retornando é a mesma que foi enviada ao exterior. Por isso, nesses casos, a reimportação da mercadoria sempre passa por canal vermelho”, detalha o especialista.
Existem exceções para exportação temporária?
A exceção, conforme Ruckhaber, é para os casos em que há valor agregado à mercadoria. Nessa situação, o regime passa a ser o de “exportação temporária para aperfeiçoamento passivo”. Se uma máquina recebeu melhorias com a instalação de novas peças ou teve capacidade de produção aumentada, por exemplo, incide o Imposto de Importação aplicado sobre o ganho de valor no produto, no momento do retorno. A regra vale para qualquer transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem à qual a mercadoria seja submetida no exterior.
E como funciona a legislação nacional dos casos de exportação temporária?
A legislação nacional que trata do assunto é feita com base em acordos internacionais. Os países que são os destinos das exportações temporárias também não costumam cobrar tributos quando a mercadoria permanece dentro do território por prazo determinado. Da mesma forma, o Brasil conta com regime de admissão temporária, que permite à mercadoria permanecer em território brasileiro por prazo determinado. Nesse caso, não existe a cobrança de tributos, a não ser que o bem seja utilizado para produzir outros bens e serviços no Brasil.
Quais são os regimes aduaneiros especiais de importação e exportação temporária?
EXPORTAÇÃO
- Exportação temporária: permite a saída do Brasil de um bem nacional ou importado, desde que retorne no mesmo estado em que foi exportado e em prazo determinado.
- Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: semelhante ao regime anterior, mas prevê que o bem seja submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior. A reimportação, sob a forma do produto resultante, impõe a obrigação de recolher tributos sobre o valor agregado.
IMPORTAÇÃO
- Admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos: permite a entrada no Brasil de um bem que permaneça por prazo fixado, com suspensão dos impostos incidentes na importação (II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide e AFRMM – adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante).
- Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo: semelhante ao regime anterior, utilizado para situações em que a mercadoria passa por beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, conserto ou manutenção. A isenção dos tributos se aplica somente ao bem importado temporariamente.
- Admissão temporária para utilização econômica: prevê a utilização do bem para prestação de serviços a terceiros ou produção de outros bens destinados à venda. Nesse caso, todos os impostos incidem de forma proporcional ao tempo de permanência da mercadoria no Brasil, à razão de 1% dos tributos originalmente devidos para cada mês de permanência.