FERRAMENTAS JURÍDICAS PARA EVITAR PREJUÍZOS COM O CANAL VERMELHO
E quando a importação sempre cai nos canais vermelho e cinza? Ou quando a Receita faz uma reclassificação fiscal da mercadoria? E se a carga fica retida para inspeção por mais tempo do que o razoável, por causa de uma greve dos servidores? Nesses casos, há ferramentas jurídicas às quais se pode recorrer para desembaraçar a importação e não ser prejudicado.
De acordo com o advogado tributarista Rafael Scotton, a via judicial é uma forma de obter uma resposta rápida quando essas situações ocorrem. “Antes mesmo de acontecer algo assim, se o importador já antevê a possibilidade de algum problema, pode se valer de um mandado de segurança preventivo. É o que recomendamos quando há uma greve dos auditores fiscais, por exemplo”, cita o especialista, lembrando que há sólida jurisprudência no sentido de que uma paralisação dos servidores não dever motivo para que a Receita descumpra os prazos legais para a liberação das mercadorias.
Em casos de demora na liberação da importação para a qual não se adotou medidas preventivas, também é possível recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um mandado de segurança em caráter contencioso, para que os prazos sejam respeitados. De acordo com o advogado, a Receita Federal costuma cumprir rapidamente as decisões judiciais.
Segundo Scotton, uma das situações mais prejudiciais ao importador é quando a Receita Federal seguidamente direciona suas importações para o canal cinza, o que significa que em cada operação fiscalizada as mercadorias poderão ficar retidas por até 180 dias. “Uma empresa que depende da continuidade das importações não pode esperar todo esse prazo, tendo que arcar reiteradas vezes com os custos diretos e indiretos das mercadorias paradas, enquanto suas concorrentes têm as importações desembaraçadas rapidamente”, frisa o advogado. Para solucionar esse problema, se ele for recorrente e sem fundamento, o importador pode requerer à Justiça que determine a equiparação de tratamento nas mesmas condições dos concorrentes.
Caso o prejuízo já tenha se consumado, o importador pode recorrer à Justiça para obter da União o ressarcimento das perdas causadas pela demora.