Gestão Portuária em Santa Catarina
Por: Marcelo Raupp
Características de Portos Públicos e Privados podem ser a diferença na prestação de serviços
A Constituição Brasileira define em seu artigo 21º que a União é responsável pela exploração, direta ou indireta, dos portos marítimos. Ou seja, o serviço nos portos é originalmente público. No entanto, a antiga Lei dos Portos (8.630/1993) chamava de privados aqueles terminais que atendiam as cargas dos próprios donos, quando estes estavam alocados fora do porto organizado – área pública – e haviam sido construídos para atender as necessidades sob jurisdição de autoridade portuária.
Em 2013, com a nova Lei dos Portos (12.815/2013), estes terminais de uso privado (TUP), deixaram de ter a obrigatoriedade de movimentar somente carga própria. E a decisão de também trabalhar ou não com cargas de terceiros passou a ser do dono do terminal. Com isso, ampliou-se a concorrência e abriu-se caminho para o investimento privado no setor.
Diante de todas as possibilidades legais criadas, surgiram portos com diferentes características de administração, que transformaram a exploração dos serviços portuários, sejam eles privados ou públicos. Em Santa Catarina, por exemplo, os cinco portos existentes seguem diferentes tipos de gestão e as atividades de cada um refletem na capacidade de investimentos, custos e coordenação de recursos humanos, flexibilidade de operação e agilidade nos processos.
Portos de Santa Catarina