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IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TEM REDUÇÃO DE IMPOSTO

O Brasil é um país predominantemente exportador de matéria-prima e importador de tecnologia. Enquanto o governo brasileiro não consegue equacionar esta condição, é comum que tecnologias disponíveis em outras partes do mundo, principalmente em países desenvolvidos, não sejam fabricadas no Brasil. Como a utilização de equipamentos tecnológicos normalmente aumenta a produtividade das fábricas e reduzem os custos de produção, o governo acaba criando benefícios que favoreçam a importação destes produtos. O Ex-Tarifário é um regime de incentivo tributário concedido pelo governo na importação de equipamentos sem similar nacional. O regime tem como objetivo colaborar com o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, através da utilização de novas tecnologias não disponíveis no Brasil que possibilitem maior competitividade do setor produtivo brasileiro. O crescimento da indústria no país acaba consequentemente gerando emprego e renda em setores de maior valor agregado.

O que é o Ex-Tarifário
O regime de Ex-tarifário é regulamentado pela resolução Nº 66, de 14 de agosto de 2014. Após homologado pelo governo, propicia ao importador, a isenção da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática e de Telecomunicações, bem como de suas partes, peças e componentes, sem produção nacional equivalente. A isenção da alíquota do Imposto de Importação somente poderá ser concedida para produtos novos.

O passo a passo para a obtenção do regime de Ex-Tarifário
Como o regime de Ex-Tarifário concede benefícios interessantes na importação de produtos estrangeiros, é natural que exista uma fiscalização rígida sobre as solicitações de homologação, visando garantir que não sejam beneficiados, equipamentos que já possuam produção nacional, protegendo a competitividade dos fabricantes nacionais. Para pleitear o regime do Ex-Tarifário, o importar deve seguir as seguintes etapas:

 Após o interesse inicial do importador na importação de um equipamento, deve-se realizar uma pesquisa no mercado nacional buscando verificar se existe algum fornecedor nacional que produza equipamento similar;

 Identificando que não haja um fabricante nacional que produza o equipamento equivalente, inicia-se o pleito do Ex-Tarifário que consiste no preenchimento de um formulário composto por diversas informações detalhadas referentes às especificações técnicas dos produtos e informações sobre a empresa importadora;

 O formulário deverá estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e, se for o caso, de literatura técnica, bem como da tradução, quando não escritos no idioma português;

 O pleito será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC;

 Após a análise prévia do pleito, a SDP encaminhará uma via original dos documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda, para o exame e manifestação daquele órgão, a respeito da classificação tarifária e adequação da descrição da mercadoria. A Secretaria da Receita Federal do Brasil terá até 45 dias corridos do recebimento da documentação, para dar parecer;

 Após cumprida a etapa anterior, será efetuada Consulta Pública, no website do MDIC na, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, para que fabricantes nacionais de produtos equivalentes ou associações possam apresentar contestação ao pleito;

 Havendo contestação devidamente fundamentada e sustentada por dados técnicos, o pleiteante será informado para manifestação em até 15 dias corridos. Se não houver manifestação, o pleito será indeferido. Caso haja uma manifestação, esta será analisada pela SDP que encaminhará parecer;

 Não havendo contestação por parte de fabricantes nacionais, o pleito é analisado pelo CAEx (Comitê de Análise de Ex-Tarifários), que submete o parecer para apreciação do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX – GECEX, e esse publica o Ex-Tarifário no Diário Oficial da União.

Para maiores entre em contato com a UNQ Import Export através do e-mail renato.barata@unq.com.br.

O autor

Renato Barata Gomes

Renato Barata Gomes

Inovação, Tecnologia e Globalização

Sócio-diretor da UNQ Import Export. Engenheiro de Controle e Automação (PUCRS, Brasil). M.Sc. em Engenharia de Produção (Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha). M.B.A. em Gestão Internacional de Tecnologia (Northern Institute of Technology, Alemanha). Experiência internacional de 6 anos na Alemanha, México e Estados Unidos, trabalhando na empresa ThyssenKrupp na área de projetos internacionais. Experiência gerencial na área de comércio exterior, desde 2006.Professor universitário na área de Marketing Internacional, desde 2006.

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