Importação de serviços gera tributação? Mito ou Verdade?
Mito. Na verdade, a importação de serviços não gera imposto de importação e os demais tributos no registro da DI, já que o fato gerador neste caso é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Como a importação de serviços não configura a entrada de mercadoria, naturalmente, não há a referida incidência tributária.
Para a importação de serviços, há, no entanto, a incidência de Imposto de Renda (IR) no pagamento internacional deste serviço prestado, além de Imposto sobre a Operação Financeira (IOF). O percentual da tributação total pode variar conforme o tipo de serviço, bem como, possuir ou não a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), dependendo da operação.
Conforme o sócio-diretor da UNQ Import Export, Marcelo Raupp, um exemplo comum na diferença entre a compra internacional de produto e de serviço é a importação de Softwares.
“O dispositivo de armazenagem, como CD ou Pen Drive, caracteriza o produto e a incidência de Imposto de Importação acontecerá sobre o seu valor físico, somente. O software especificamente é o serviço e o seu valor não deve ser tributado no registro da DI”, explica Raupp. A tributação do software acontecerá no pagamento internacional, já que este caracteriza o serviço.
O interessante é consultar o banco ou a agência de câmbio que realizará a operação de pagamento internacional antecipadamente para certificar a tributação de acordo com a característica do serviço prestado e incluir no planejamento orçamentário.