IMPORTAÇÃO E ANUÊNCIA DA ANVISA
Por: Renan Medeiros
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um dos órgãos anuentes para cujas exigências, os importadores precisam ficar atentos. E a lista de produtos que precisam do aval dela para chegar ao Brasil é extensa, ocupando 108 páginas. Entre eles, estão alimentos, medicamentos, saneantes, tabaco, produtos para saúde, insumos farmacêuticos, cosméticos e agrotóxicos.
De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, a Anvisa é o órgão anuente mais rigoroso no que diz respeito à fiscalização. “É muito importante o trabalho que eles fazem, evitando que o consumidor tenha acesso a produtos que possam fazer mal à saúde. A Anvisa faz isso muito bem”, avalia.
Para garantir que tudo corra bem com a chegada da mercadoria, o importador deve se certificar de possuir todos os documentos exigidos. “São necessários cadastro na Anvisa, alvarás de funcionamento, autorização de funcionamento do estabelecimento, e o principal, solicitar ao fornecedor todos os laudos, certificados de análises, além de etiquetagem correta e clara”, elenca Ruckhaber. Ele diz já ter presenciado situações em que contêineres foram simplesmente devolvidos ao país de origem porque o exportador não se preocupou em fornecer a documentação. “Não faz muito tempo, vimos uma carga vinda dos Estados Unidos ser mandada de volta porque o fornecedor achava que não precisava dos laudos, alegando que no país de origem não havia nada disso”, relata.
O procedimento de fiscalização na importação varia conforme o tipo de produto, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 81/2008, que estabelece qual a documentação necessária em cada caso. “De uma forma geral, a Anvisa realiza a fiscalização após a chegada da mercadoria em território nacional”, explica Ruckhaber.
A embalagem externa de cada volume do produto importado sujeito à vigilância sanitária deve conter informações como princípio ativo (quando se tratar de medicamento), lote e local de origem. A Anvisa também proíbe a importação de produtos com prazo de validade que expira nos 30 dias seguintes a partir da liberação sanitária.
Alimentos: Anvisa ou Mapa?
Uma das dúvidas que pode surgir na importação é quanto ao órgão que fiscaliza a entrada de alimentos no país, já que tanto a Anvisa quanto o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fazem esse trabalho.
“O Mapa sempre fiscaliza quando o alimento é de origem animal. Já a Anvisa controla os alimentos processados que possam envolver risco à saúde pública”, diferencia Ruckhaber, lembrando que os alimentos submetidos à fiscalização da Anvisa constam na lista publicada pela agência (a íntegra pode ser acessada em bit.ly/listaANVISA).
A embalagem externa de cada volume de produtos importados sujeitos à vigilância sanitária deve identificar:
Nome comercial, quando se tratar de produto acabado ou a granel;
Nome do princípio ativo base da formulação, quando se tratar de importação exclusiva de medicamento;
Nome comum ou nome técnico, químico ou biológico do produto, quando se destina à produção de medicamentos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes e produtos para diagnóstico in vitro e produtos médicos;
Nome da matéria-prima alimentícia;
Número ou código do lote ou partida de produção dos produtos embalados;
Nome do fabricante, cidade e país;
Cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, como temperatura, umidade, luminosidade, entre outros.