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Importação por conta e ordem ou por encomenda?

Qual a mais vantajosa? Especialista orienta para as diferenças entre as modalidades

Toda empresa que busca matérias-primas ou produtos acabados no exterior o faz principalmente, porque há vantagens econômicas na operação, com custos menores do que encontraria no mercado nacional. Para ter um bom proveito da compra internacional, é importante garantir que os impostos pagos na operação sejam os menores possíveis dentro da lei, de acordo com as opções oferecidas pela legislação.

A primeira escolha que a empresa faz ao importar por intermédio de uma trading é se a importação será por encomenda ou por conta e ordem. De acordo com o advogado tributarista Rafael Scotton, o importador precisa estar atendo às vantagens e desvantagens que precisa conhecer. “As formas implicam em responsabilidades tributárias distintas para o real adquirente, especialmente em caso de não pagamento dos tributos devidos na importação”, frisa o especialista.

A operação por conta e ordem é aquela em que a trading (importadora por conta e ordem) efetua toda a operação utilizando de recursos da empresa que pretende adquirir a mercadoria no exterior (adquirente).

No caso da importação por encomenda, a trading, utilizando recursos próprios, faz a compra com o fornecedor e, quando a mercadoria chega ao Brasil, tem a obrigação de revender à empresa que encomendou a compra (encomendante).

Segundo Rafael Scotton, a regra é que todos os impostos e contribuições da importação sejam recolhidos normalmente, como II, IPI, ICMS, PIS e COFINS. Nesse aspecto, porém, a opção pela conta e ordem gera uma vantagem. “A diferença principal é com relação ao PIS e à COFINS, pois, no caso da importação por conta e ordem, não há incidência destas contribuições em uma das etapas, ao passo que na importação por encomenda haverá a dupla incidência: na importação pela trading e no repasse das mercadorias para a empresa adquirente”, explica o especialista.

No caso da importação por encomenda, a vantagem para a encomendante é não utilizar do próprio limite de importação no Siscomex (Radar), já que é ao importador que cabe esse ônus. Em alguns casos específicos, a tributação adicional da importação por encomenda acaba sendo menos custosa do que as despesas que surgem enquanto se aguarda a reavaliação do limite, como as decorrentes do atraso na chegada da mercadoria.

Responsabilidade tributária

E de quem é a responsabilidade no pagamento dos tributos em cada caso?

Segundo Scotton, o tema é objeto de muita discussão nos tribunais e entre estudiosos.

A lei que trata do Imposto de Importação (Decreto-lei 37/66) determina que, no caso da importação por conta e ordem, a responsabilidade seja solidária (pode ser cobrado tanto da adquirente quanto da importadora). Já na conta e ordem, seria subsidiária e a encomendante só deveria ser cobrada caso a trading não tenha condições de arcar com o tributo.

“Esse é um entendimento, entretanto, que não é adotado por grande parte dos tribunais, pois em ambas as modalidades se considera que tanto a importadora como o adquirente/encomendante têm interesse comum no ‘fato gerador’ e que há disposição legal expressa para responsabilidade tributária solidária dos envolvidos”, explica o especialista.

De acordo com ele, esse posicionamento da maior parte do Judiciário dá aval para que a Receita Federal e os Fiscos Estaduais realizem a cobrança de todos os envolvidos na operação, independentemente da modalidade escolhida. “No entanto, essa é uma atitude ainda discutível”, conclui Scotton.

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redação UNQ

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