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Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

Importação – prazo da Aduana para Fiscalização no Canal Vermelho

Por Keite Wieira *

No cotidiano das transações de comércio exterior, cada dia de atraso nos procedimentos de despacho aduaneiro, além de gerar despesas de armazenagem, demurrage, entre outras, ameaça o cumprimento das obrigações da importadora perante os seus clientes e fornecedores. principalmente nos Portos da região, tem sido quando a declaração de importação recebe o canal vermelho. Este procedimento, por implicar na conferência física e documental da carga, pode levar até 30 (trinta) ou 40 (quarenta) dias, deixando o importador em situação de desamparo perante a autoridade fiscal aduaneira.

Regulamento Aduaneiro – caderno legal que regula a administração das atividades aduaneiras, dentre outros assuntos – não estabelece prazo para a conclusão do despacho de importação que envolve a conferência aduaneira, deixando o fiscalizado a mercê da máquina estatal. Nossa Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª região, tem pacificado a solução do conflito gerado entre o dever de fiscalização da aduana e seus inúmeros processos fiscais versus a necessidade imperiosa de agilidade nas operações realizadas pelas importadoras. De acordo com o Tribunal, a conferência física e documental, exigida pelo canal vermelho, deve respeitar o prazo máximo de 8 (oito) dias, a contar da data do registro Declaração de Importação. prazo contido no Decreto 70.235/72, prazo este estabelecido para a execução dos atos da administração fiscal, quando não há disposição em contrário. Ou seja, entendeu o Tribunal que o silêncio do Regulamento Aduaneiro não poderia ser utilizado como escusa de cumprimento de prazo, fixando para a conferência determinada pelo canal vermelho o prazo do Decreto acima citado.

Ou seja, a importadora que antes estava desamparada, na dependência do volume de trabalho do fiscal responsável pela conferência de sua mercadoria, demandam para o cumprimento das suas obrigações perante os seus clientes e fornecedores apoiando-se no prazo legal de 8 (oito) dias. Constata-se assim, que o Judiciário passou a ser o novo aliado do importador para a celeridade da conclusão do despacho aduaneiro.

Keite Wieira

Keite Wieira

Andréia Dota Vieira & Advogados Associados

Advocacia Empresarial e Aduaneira em Criciúma

 

O autor

Marcelo Raupp

Marcelo Raupp

Negócios na Ásia

Sócio-diretor da UNQ Import Export. Administrador de empresas formado pela ESAG-UDESC e MBA em Gestão de Comércio Exterior e Negócios Internacionais (FGV, Brasil). Especialista em International Business (Holmes Institute, Austrália). Experiência de mais de 15 anos na área de comércio exterior. Amplo conhecimento dos potenciais da indústria chinesa e da cultura do país asiático, com mais de dez visitas de longos períodos à Asia para a realização de negócios internacionais nos mais diversos setores. Consultor empresarial em negócios internacionais desde 2009 e grande incentivador das oportunidades internacionais no país.

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