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Incoterms

Nas importações e exportações existem vários aspectos nos quais são necessários uma enorme atenção. Um dos principais pontos que precisamos ter muita atenção é o Incoterm, ele define onde está a responsabilidade entre o vendedor e o comprador. Cada Incoterm tem uma característica que influencia diretamente no preço final do produto.

Os Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) foram desenvolvidos pela Câmara Internacional de Comércio (CCI) com o intuito de auxiliar e dar diretrizes sobre as responsabilidades do importador e exportador no comércio internacional. Alguns aspectos abordados nesses aproximados 83 anos (criação em 1936) de existência são:

  • quem será responsável por arcar com frete internacional;
  • onde o produto ficará disponível / será entregue;
  • quem será responsável pelo seguro da carga, etc.

Em sua última atualização, que ocorreu em 2010, houve uma redução, de 13 para 11, sendo: EXW (Ex Works), FCA (Free Carrier), FAS (Free Alongside Ship), FOB (Free On Board), CFR (Cost and Freight), CIF (Cost, Insurance, Freight), CPT (Carriage Paid To), CIP (Carriage and Insurance), DAT (Delivered At Terminal), DAP (Delivered at Place) e DDP (Delivered Duty Paid).  

Os Incoterms são divididos em quatro categorias, as quais vamos abordar a seguir:

1.CATEGORIA E (EX)
Representa a partida ou a obrigação do importador. O Incoterm dessa categoria é representado pelas letras EXW. Significando que o importador se responsabiliza por buscar a mercadoria no endereço do fabricante e assume todos os custos e riscos.

2. CATEGORIA F (FREE)
Representada pelas siglas FAS, FOB ou FCA. Nessa categoria o exportador não é responsável pelo frete principal (frete internacional) e seguro internacional, ficando sob responsabilidade do importador a contratação e o pagamento desses serviços.

3. CATEGORIA C (CARRIAGE)
Nesse caso, significa que o transporte foi pago pelo exportador. Os Incoterms são representados pelas siglas CFR, CIF, CPT e CIP. O exportador contrata e paga pelo frete internacional, mas é o importador que assume a responsabilidade dos riscos e danos durante o transporte internacional (com exceção dos Incoterms CIF e CIP, os quais quem assume a responsabilidade dos riscos e danos durante o transporte internacional, conhecido como seguro internacional, é o exportador).

4. CATEGORIA D (DELIVERY)
Como o próprio nome sugere, essa é a categoria da chegada. Os Incoterms são DAP, DAT e DDP. É quando o exportador assume todos os riscos até a entrega da mercadoria.

Conforme mencionado anteriormente, precisamos ter atenção nos Incoterms, pois quando mencionamos “é de responsabilidade do exportador ” e “é de responsabilidade do importador” temos que ter em mente que eles não fazem isso por que são “bonzinhos”. Todos os custos que um ou outro lado arcam estão inclusos no preço do produto. Ou seja, se o Incoterm negociado for CIF, pode ter certeza que os custos que o exportador tiver que arcar, estarão embutidos no preço de venda dele.

A Câmara Internacional de Comércio (CCI) já está formulando uma nova atualização nos Incoterms em 2020, sua publicação está prevista para o último trimestre de 2019, simultaneamente com o seu centésimo aniversário e entrará em vigor dia 01 de janeiro de 2020.

Alguns temas que são esperados nessa atualização são:

  • Exclusão dos Incoterms EXW, FAS e DDP;
  • Desdobrar o Incoterm FCA em dois incoterms
  • Desdobrar o Incoterm DDP em dois incoterms;
  • FOB e CIF para transporte marítimo em contêineres
  • Criação de um novo Incoterm: CNI

Devido ao grande número de legislações e burocracias que os processos de importação e exportação possuem, é necessário que a sua empresa sempre esteja preparada para estas mudanças citadas acima e possua profissionais aptos a fornecer consultoria necessária evitando que dúvidas e/ou infrações prejudiquem seus negócios.

eduardo reis unq o mundo dos negocios

Eduardo Reis – Auxiliar de Importação e Exportação na UNQ Import Export.
Bacharel em Comercio Internacional formado pela UAM (Universidade Anhembi Morumbi

O autor

redação UNQ

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