Cuidados com a madeira da embalagem
Subtítulo: Fiscalização rígida do Ministério da Agricultura evita a “importação” de pragas
Por: Renan Medeiros
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), assim como os órgãos equivalentes nos outros países, é rigoroso na verificação de toda carga que chega ao porto. A principal finalidade dessa checagem é garantir que a mercadoria que chega esteja livre de pragas. Por isso, quem importa ou exporta precisa certificar-se de que a carga – tanto o produto quanto a embalagem – cumpra todas as normas.
De acordo com o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, o Mapa dá atenção ainda maior às cargas que vêm dos países asiáticos, como a China. “Essa conferência nada mais é do que a abertura do container e a verificação da mercadoria, de como ela está embalada. Toda madeira usada na embalagem precisa ser tratada. Não só os pallets, mas também os tocos de madeira usados para firmar a carga”, resume Ruckhaber.
E se a madeira da embalagem não for tratada, a carga pode ser mandada de volta ao país de origem. Ainda que possa futuramente cobrar o prejuízo do exportador, é o importador quem deve arcar com todas as despesas adicionais, seja o retorno da carga ou a aplicação de outro tratamento, além de sofrer com o atraso na liberação.
“Mesmo se o fiscal verificar a presença de todos os carimbos de certificação, mas encontrar alguma praga, ele vai fazer a coleta do inseto e encaminhar ao laboratório. Se for algo que possa afetar a flora e a fauna do Brasil, o container volta ao exterior”, explica o despachante. “Em alguns países, principalmente nos EUA, a carga é devolvida para o Brasil ao menor sinal de algum problema”, expõe.
No ano passado, o Ministério da Agricultura estabeleceu novas regras para os procedimentos de fiscalização e certificação fitossanitária de embalagens, suportes ou peças de madeira. Segundo a norma, é responsabilidade do importador declarar a presença de embalagem ou suporte de madeira à fiscalização federal agropecuária, e cabe ao exportador atender às exigências dos países de destino. A íntegra da Instrução Normativa 32/2015, que trata de todos os procedimentos, pode ser acessada no endereço bit.ly/instrucaoMAPA32.
Devido à complexidade de todo o processo e às frequentes mudanças na legislação, é importante que o importador ou exportador conte com parceiros qualificados para auxiliar e tornar tudo muito mais simples.
Como funciona o tratamento
A vistoria feita pelo Mapa tem por objetivo principal conferir a adequação da carga às Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias elaboradas pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) – no que diz respeito à madeira da embalagem, a norma é a NIMF 15.
Os tratamentos previstos pela NIMF 15 são de dois tipos: o térmico (HT) e o de brometo de metila (MB). O HT consiste no aquecimento de toda a madeira, incluindo o centro, à temperatura de pelo menos 56°C, por 30 minutos. O MB diz respeito à fumigação com o composto químico brometo de metila para desinfetar e esterilizar a madeira. Mas atenção: alguns alimentos não podem ser expostos ao brometo de metila, por causa do risco de se acelerar a deterioração.
A realização do tratamento precisa ser comprovada com o carimbo na madeira.