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Margem Valor Agregado (MVA) e o cálculo de ICMS por substituição tributária

Margem Valor Agregado habitualmente conhecido pela sigla MVA ou Índice de valor agregado (IVA), nada mais é que uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais na qual tem por finalidade calcular a forma como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por substituição tributária será destinada ao governo, antecipando a receita para o estado.

O principal objetivo deste regime é manter o equilíbrio entre as vendas internas e interestaduais que podem ser geradas pelas diferenças de alíquotas evitando a concorrência desleal entre os mesmos produtos vendidos em estados diferentes, além de proporcionar ao estado uma fiscalização de maneira simplificada destes impostos.

Caso o consumidor deste produto for utilizá-lo como insumo não haverá a incidência da substituição tributária, por exemplo: se uma fábrica adquirir determinado produto de outra empresa para a produção do seu produto a fábrica não é a consumidora do produto final, somente ocorrerá incidência se o vendedor souber o valor final que será entregue ao consumidor neste caso somente se a fábrica soubesse o valor final do produto (revendesse o produto).

Como funcionava o MVA antes?

Antes da implementação da substituição tributária todos os envolvidos nesta operação precisavam fazer o recolhimento do imposto de forma individual, neste caso a indústria, o distribuidor, o lojistas e quaisquer prestadores de serviços envolvidos desde a fabricação até a entrega ao consumidor final, todas essas operações geram um grande número de notas fiscais o que dificultava a fiscalização da receita, além de aumentar o número de erros na arrecadação.

Atualmente o contribuinte responsável pelo recolhimento do ICMS é chamado de substituto podendo ser indústria, fabricante, importador, entre outros, cabe a ele o dever de calcular e pagar o devido ICMS próprio e ST das operações subsequentes até a entrega ao consumidor final, o restante dos envolvidos são os substitutos dos quais recebem a mercadoria com o imposto retido e pago pelo substituto conforme exemplo abaixo:

mva substituicao tributaria-unq-o-mundo-dos-negocios-substituicao-tributaria

Como fazer o cálculo do ICMS com substituição tributária?

Para efetuar o cálculo do ICMS com substituição tributária é necessário analisar a legislação e todas as variáveis que incluem alíquotas, porte da empresa além da destinação da mercadoria, somente assim será possível definir o percentual do imposto e a devida arrecadação, após definido a alíquota do MVA original pode-se aplicar a fórmula abaixo para o cálculo da MVA ajustada:

MVA Ajustada = [(1+MVA-ST original) x (1- Alq inter) / (1- Alq intra)] -1

A  fórmula é composta por:

  • MVA-ST original: Margem de Valor Agregado de acordo com a legislação do estado de destino para operações internas tributadas destinadas ao produto.
  • Alq inter – coeficiente da alíquota interestadual que se aplica à operação.
  • Alq intra – coeficiente da alíquota interestadual aplicada à operação.

Por fim, tendo conhecimento da complexidade e fiscalização sobre esta operação, é de extrema importância contar com uma assessoria contábil capacitada e atenta a todas e quaisquer alterações na legislação evitando possíveis autuações do governo.

 

 

Sol Vicente – Auxiliar de Importação e Exportação na UNQ Import Export. Bacharel em Administração com Ênfase em Comércio Exterior.

O autor

redação UNQ

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