O pagamento do frete pelo exportador é sempre mais vantajoso?
No momento de uma compra ou venda internacional, há sempre a dúvida acerca de qual das partes deve assumir a responsabilidade dos custos e riscos na logística internacional. E é aí sempre surge a dúvida: o pagamento do frete pelo exportador é sempre mais vantajoso?
Na importação, por exemplo, é mais interessante o importador assumir o controle da logística internacional, ou deixar que o exportador inclua estes custos no valor da mercadoria e assuma a responsabilidade pelos processos logísticos?
Segundo Renato Barata Gomes, sócio-diretor da UNQ e professor universitário, a decisão é oficializada através da negociação do INCOTERM da operação. “Exemplificando, podemos citar o INCOTERM FOB, em que o frete internacional é pago pelo importador, e o INCOTERM CFR, onde o frete internacional é pago pelo exportador. Não existe uma receita de bolo, pois há vários fatores a serem considerados”, explica o especialista.
Produtos químicos perigosos, por exemplo, têm uma logística complexa e muitas vezes o exportador já tem uma operação bem estruturada no seu país, conseguindo reduzir os custos e dar mais agilidade. Nestes casos, o pagamento do frete pelo exportador pode ser mais vantajoso.
Entretanto, quando se analisa os custos logísticos internacionais em uma importação, é preciso que considerar três etapas no processo:
- os custos na origem
- o frete internacional
- os custos no destino
E neste momento que aparecem as desvantagens em comprar o produto utilizando o INCOTERM CFR, com o frete já pago pelo exportador.
“Quando o exportador inclui o frete no valor da mercadoria, neste exemplo, utilizando o INCOTERM CFR, ele negocia os custos na origem, o frete internacional e os custos no destino. Entretanto, ele só é responsável pelo pagamento dos dois primeiros. Os custos do destino são de responsabilidade do importador, mesmo que o exportador tenha negociado a logística”, continua Barata Gomes.
E quais surpresas podem acontecer?
O agente logístico pode oferecer um valor de frete abaixo do mercado, mas ele acaba compensando este custo baixo, nos custos do destino, que serão pagos pelo importador e não pelo exportador.
Outra surpresa comum, conforme o expert, é o free time negociado pelo exportador, que é o tempo de utilização do contêiner sem custo ao importador. Quando o importador, contrata o frete ele tem o controle sobre esta negociação e é possível conseguir até 30 dias de free time. Entretanto, nos fretes CFR, muitas vezes o free time oferecido é de 5 dias, isto é, um tempo curto para que o importador faça todo o processo de nacionalização, transporte do contêiner do porto até sua empresa e devolução do contêiner vazio no terminal portuário. Quando a empresa extrapola o free time, são cobradas taxas diárias de utilização do contêiner.
Outro aspecto negativo nos fretes CFR, é que na liberação dos documentos de embarque, necessários para a nacionalização das mercadorias, o importador terá que entrar em contato com os armadores, que foram contratados pelo exportador. “Assim, o importador tem que que contatar uma empresa com a qual não tem negociação ou acordos comerciais, e que normalmente são multinacionais burocráticas e com processos organizacionais bem engessados, o que acaba gerando morosidade no processo de importação”, alerta o sócio-diretor da UNQ.