O comércio exterior, mesmo com a movimentação de bilhões de dólares por ano, ainda é cercado de muitos medos. Para quem não está habituado, alguns fatores como legislação complexa dificultam uma tomada de decisão assertiva, e, portanto, tornam-se motivo de insegurança para as empresas que desejam ingressar no comércio exterior. Um exemplo prático são as operações Back to Back, que ainda não são tão exploradas no Brasil.
As operações Back to Back são triangulares e simultâneas, que consistem em movimentar cargas de um ponto a outro, sendo a negociação realizada por uma empresa localizada em um terceiro país visando otimizar a cadeia logística e aumentar a competitividade. Vamos a um exemplo: A empresa sediada no Brasil adquire produto no exterior para revendê-lo também no exterior, sem que o produto negociado ingresse ou saia do Brasil. A entrega da mercadoria ao comprador final é feita pelo próprio vendedor estrangeiro, por determinação da empresa brasileira. Vale a pena ressaltar que esta negociação nem sempre envolve três países, podem existir situações em que o fornecedor e o comprador final estão no mesmo país.
O Banco Central do Brasil define as operações Back to Back como: “Aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil. O produto é comprado de um país no exterior e vendido a um terceiro país, sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro. ”
Trata-se, portanto, de uma operacionalização com fim essencialmente cambial. Ainda de acordo com o glossário do Banco Central temos que: “As operações de câmbio relativas ao pagamento e ao recebimento dos recursos decorrentes dessas transações são realizadas diretamente com instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio, observados os aspectos de legalidade e legitimidade aplicáveis a todas as operações de câmbio. ”
E como funciona na prática?
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