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10  vantagens em utilizar uma assessoria em importação

Um processo de importação é formado por rotinas administrativas que englobam diversas áreas de conhecimento tais como rotinas comerciais, processos tributários, legislações internacionais, classificação fiscal, interface com órgãos anuentes, processos aduaneiros e logística internacional. Além das áreas técnicas, muitas habilidades tácitas são importantes quando se negocia com o exterior, principalmente a habilidade na comunicação em idiomas estrangeiros e o conhecimento cultural dos países com os quais se deseja comercializar e por isso listamos 10 vantagens em utilizar uma assessoria em importação.

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O Brasil, de forma geral, é um país que possui políticas protecionistas de comércio internacional e um sistema tributário complexo, o que muitas vezes, dificulta os negócios internacionais. Muitas empresas têm capacidade e interesse de importar produtos, mas devido ao medo da complexidade nos processos, acabam afastando-se das oportunidades globais.

Com o intuito de auxiliar as empresas que querem começar a adquirir produtos no exterior, as empresas comerciais importadoras, especializadas em administrar processos de importação, surgem no mercado como uma alternativa de gestão de processos, oferecendo os serviços de terceirização em importação.

E quais são as 10 vantagens em se terceirizar os processos operacionais de comércio exterior com uma empresa comercial importadora?

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O processo de importação e suas características

O processo de importação torna-se vantajoso quando uma empresa não encontra no mercado interno, um produto ou serviço que atenda às suas necessidades, sejam elas operacionais, visando um aprimoramento na qualidade das suas mercadorias, ou quando a empresa busca uma redução do seu custo de produção, visando uma melhor competitividade entre seus concorrentes no mercado.

As importações podem ser realizadas por pessoa física ou jurídica sendo:

  • pessoa física: autorizada a importar para uso e consumo próprio, para suas coleções ou ainda, para fins de atividades profissionais (produtor rural, artista ou assemelhado)
  • pessoa jurídica: autorizada a importar matéria-prima ou mercadoria para revenda, respeitando o limite de valor estabelecido pela Receita Federal Brasileira (RFB) através da habilitação no radar a qual está enquadrada

E quais são as modalidades de processos de importação?

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Valor aduaneiro: como calcular o Imposto de Importação?

O valor aduaneiro é a base de cálculo do imposto de importação e  é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03.

 O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. São eles:

  1. Valor da transação.
  2. Valor de transação de mercadorias idênticas
  3. Valor de transação de mercadorias similares
  4. Valor de revenda (ou método do valor dedutivo)
  5. Custo de produção (ou método do valor computado
  6. Último recurso (ou método pelo critério da razoabilidade).

O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8.

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O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira. 

Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. 

Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro.

Em resumo, o que entra no valor aduaneiro:

  • Valor da mercadoria
  • Valor do frete
  • Valor do seguro
  • THC

E quais são as “fórmulas”?

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10 dicas para negociar melhor seu frete internacional

Uma vez definido o incoterm de sua compra ou venda internacional, iniciam-se os tramites para o envio da carga para o país de destino. Dentro destes tramites, talvez o mais importante, seja a contratação da logística internacional.

Saber quais informações são necessárias para realizar uma cotação de frete internacional ajudará você a ter sucesso na escolha da melhor opção de serviço e valores, além de tornar você imune as armadilhas que este segmento prega.

Abaixo você encontra algumas dicas importantes para negociar suas logística internacional:

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