Blog da UNQ

Jogo solidário Imprensa Criciúma x UNQ em prol do lançamento do livro de Tadeu Ronconi Spilere

Neste último sábado, 9/6, nosso time entrou em campo literalmente para apoiar mais uma causa, o lançamento do livro “Vozes da Nossa Gente”, idealizado pelo jornalista Tadeu Ronconi Spilere, que faleceu precocemente em janeiro.

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A partida aconteceu no Estádio da Montanha, distrito de Caravaggio, em Nova Veneza/SC e o jogo teve intuito de arrecadar recursos para a publicação do livro que Tadeu escreveu, mas não teve oportunidade de publicar antes pela morte prematura. Foram mais de R$2.200,00 mil arrecadados em prol do projeto.

O time da imprensa de Criciúma, “Pelas Canetas” também estreou o novo uniforme (patrocinado pela UNQ) e a camiseta 10 do “Pelas Canetas foi entregue pra mãe do jornalista em forma de reconhecimento e homenagem.

Uma conta bancária foi aberta na Caixa Econômica Federal, pela irmã de Tadeu, Cecilia, exclusivamente para angariar recursos para a publicação do livro. Quem quiser ajudar, também pode fazer uma doação para a conta:

– Agência: 4878
– Operação: 013
– Conta: 3532-4
– Cecilia Ronconi Spilere
– CPF: 062.518.269-32

Novo aumento da alíquota da COFINS-Importação

Segundo o texto publicado pela Lei nº 13.670/2018, a partir de 1º de setembro de 2018 os importadores de relevantes segmentos da economia ficarão novamente sujeitos ao pagamento do adicional de alíquota de 1% (um por cento) da COFINS-Importação, conforme disposto em seu artigo 2º.

Com isso, será alterado o § 21, do artigo 8º, da Lei 10.865/2004, para onerar a entrada de uma série de produtos considerados básicos, como:

  •  roupas e calçados
  • móveis
  • insumos para construção civil

De toda sorte, a notícia não deveria ser de extrema surpresa. Isso porque, aparentemente, a medida do Governo vem em consequência da diminuição de receita após as decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinaram a incidência do PIS-Importação e da COFINS-Importação exclusivamente sobre o valor aduaneiro e excluíram o ICMS da base de cálculo, gerando impacto negativo na arrecadação.

Mas, o aumento da alíquota apenas para alguns produtos é legal?

Inicialmente, segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais Federais, sim.

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O pagamento do frete pelo exportador é sempre mais vantajoso?

No momento de uma compra ou venda internacional, há sempre a dúvida acerca de qual das partes deve assumir a responsabilidade dos custos e riscos na logística internacional. E é aí sempre surge a dúvida: o pagamento do frete pelo exportador é sempre mais vantajoso?

Na importação, por exemplo, é mais interessante o importador assumir o controle da logística internacional, ou deixar que o exportador inclua estes custos no valor da mercadoria e assuma a responsabilidade pelos processos logísticos?

Segundo Renato Barata Gomes, sócio-diretor da UNQ e professor universitário, a decisão é oficializada através da negociação do INCOTERM da operação. “Exemplificando, podemos citar o INCOTERM FOB, em que o frete internacional é pago pelo importador, e o INCOTERM CFR, onde o frete internacional é pago pelo exportador. Não existe uma receita de bolo, pois há vários fatores a serem considerados”, explica o especialista.

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Produtos químicos perigosos, por exemplo, têm uma logística complexa e muitas vezes o exportador já tem uma operação bem estruturada no seu país, conseguindo reduzir os custos e dar mais agilidade. Nestes casos, o pagamento do frete pelo exportador pode ser mais vantajoso.

Entretanto, quando se analisa os custos logísticos internacionais em uma importação, é preciso que considerar três etapas no processo:

  • os custos na origem
  • o frete internacional
  • os custos no destino

E neste momento que aparecem as desvantagens em comprar o produto utilizando o INCOTERM CFR, com o frete já pago pelo exportador.

“Quando o exportador inclui o frete no valor da mercadoria, neste exemplo, utilizando o INCOTERM CFR, ele negocia os custos na origem, o frete internacional e os custos no destino. Entretanto, ele só é responsável pelo pagamento dos dois primeiros. Os custos do destino são de responsabilidade do importador, mesmo que o exportador tenha negociado a logística”, continua Barata Gomes.

E quais surpresas podem acontecer?

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Limite de movimentação para importar: conheça as submodalidades e saiba como proceder para progredir no Radar

Um dos fatores que costumam causar “dor de cabeça” quando o assunto é importação é o limite de movimentação para importar, determinado pela Receita Federal do Brasil. Por padrão, sempre que é feita a habilitação da empresa do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), o empresário precisa estar atento ao limite de importação do seu Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar), já que, muitas vezes, ele não é suficiente para trabalhar estrategicamente o seu negócio.

O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber explica que, antes de tudo, é preciso entender que a Receita trabalha com três submodalidades de habilitação quando se trata de pessoa jurídica. No pleito, as empresas podem solicitar que a habilitação seja:  “expressa”, “limitada”ou “ilimitada” e serão detalhadas mais abaixo.

Em todas as solicitações, a Receita analisa a capacidade financeira através da contribuição tributária (IR, CSLL, PIS e COFINS) e previdenciária. Outros documentos podem ser apresentados em segundo momento para ratificar a reavaliação de limite.

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“Alguns empresários acreditam que basta ter capacidade financeira para aumentar o limite, mas na prática não é bem assim. Temos casos de empresas que são abertas com quase R$ 1 milhão na conta e, ainda assim, ficam com o limite de US$ 50 mil”, relata Ruckhaber. Para ter sucesso, segundo o especialista, a empresa precisa comprovar algumas coisas, inclusive sua atuação prática. “Pode ser necessário mostrar à Receita Federal que, de fato, existem operações no dia a dia, com documentos como notas fiscais de compras de materiais, de vendas, contratação de funcionários e extratos bancários”, cita o expert. O apoio de um profissional do comércio exterior pode ser útil nesse processo.

De acordo com Ruckhaber, a qualquer momento é possível pedir a revisão do limite, mas o recomendado é planejar com antecedência, já que pode levar alguns dias até que a Receita analise o requerimento. “Se o limite for atingido, não será possível nem registrar a importação”, lembra.

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Curso de Importação e Preços para Exportação em Tubarão

Nos dias 20 e 21/06 (quarta e quinta-feira), nosso sócio-diretor Renato Barata estará na ACIT (Tubarão) para ministrar o Curso de Importação e Preços para Exportação (faça você mesmo).

Conteúdo programático

  • Entenda os custos envolvidos na Importação;
  • O que faz parte da base de cálculo de tributação e como o câmbio influencia;
  • Os benefícios da importação por conta e ordem na prática;
  • Apropriação de custos de exportação;
  • Tributos isentos no processo e taxa cambial apropriada;
  • Precificação e logística.

Renato Barata é sócio-diretor da UNQ Import Export. Engenheiro de Controle e Automação (PUCRS, Brasil). M.Sc. em Engenharia de Produção (Technische Universität Hamburg-Harburg, Alemanha). M.B.A. em Gestão Internacional de Tecnologia (Northern Institute of Technology, Alemanha). Experiência internacional de 6 anos na Alemanha, México e Estados Unidos, trabalhando na empresa ThyssenKrupp na área de projetos internacionais. Experiência gerencial na área de comércio exterior, desde 2006.Professor universitário na área de Marketing Internacional, desde 2006.

Inscrições
Telefone: (48) 3626-6222
Whatsapp: (48) 99194-2075
Email: comercial3@portalacit.com.br

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