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Pro Forma Invoice (Fatura Proforma): qual a importância para o processo de importação?

Fechado o negócio com um fornecedor estrangeiro, o primeiro documento que surge no processo de importação é a Pro Forma Invoice (ou Fatura Proforma). Trata-se de um contrato emitido pelo exportador em que constam todos os detalhes do acerto. De posse dele, o importador pode dar início a outras providências, como a obtenção da licença de importação.

A Pro Forma Invoice ainda não é suficiente para caracterizar a transferência da propriedade da mercadoria e, por si só, não gera obrigação de pagamento, o que só se configura a partir da emissão da Commercial Invoice.

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O advogado Rafael Scotton alerta que, apesar disso, e embora não seja submetido ao aval de nenhum órgão anuente, o documento não pode ser negligenciado por nenhuma das partes. “A Pro Forma Invoice é de extrema relevância porque, além de formalizar a proposta, determina todo o curso do negócio a ser celebrado, como prazos a serem obedecidos, limites das responsabilidades e as demais informações que formarão a Commercial Invoice”, explica o especialista.

Detalhamento preciso

Ele sempre recomenda a redação precisa dos termos e intenções das partes, com uma descrição minuciosa que não se restringe ao conteúdo da carga. “É importante constar, principalmente, as responsabilidades de cada um dos envolvidos e como resolver eventuais impasses. O documento deve expressar a real vontade das partes envolvidas no negócio, preferencialmente redigida em idioma de conhecimento comum e capaz de evitar falsos cognatos e surpresas desagradáveis no recebimento da mercadoria e na forma de tratamento num eventual embaraço na negociação”, detalha Scotton.

O advogado também indica que o documento seja assinado pelas partes, para provar que a Pro Forma Invoice realmente foi emitida ou aceita pela parte interessada. Desde outubro de 2014, porém, o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, na sigla em inglês), conhecida como a Convenção de Viena.

A legislação, efetivada por meio Decreto nº 8.327/2014 não traz nenhuma obrigação quanto a assinatura. “Toda negociação de importadores ou exportadores Brasileiros com partes que se situem nos demais países signatários da Convenção de Viena, dentre eles os Estados Unidos e a China, admite a relativização da prova documental”, frisa Scotton. “Com isso, torna-se possível comprovar a proposta e a operação ainda que o documento não tenha sido assinado, seja por emails com os termos negociados, seja por gravações em áudio ou por depoimento das partes e testemunha”, conclui o especialista.

O que deve constar na Pro Forma Invoice:

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Viagens de negócios ao exterior devem ser registradas no Siscoserv?

Muitas empresas têm dúvidas com relação ao registro das despesas de viagem realizadas no exterior. As viagens internacionais fazem parte do cotidiano de muitas empresas, e podem ocorrer em diversas situações, tais como prestação de serviços de engenharia, participação em feiras e eventos, missões de negócios, cursos, consultorias, etc. E a pergunta é: viagens de negócios ao exterior devem ser registradas no Siscoserv?

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Como calcular o peso cubado no transporte aéreo

É comum que no momento da cotação para transporte aéreo, muitos importadores ou exportadores forneça apenas o peso bruto da mercadoria para que seja orçado os custos envolvidos no transporte deste modal, porém em muitos casos não se atentam que se trata de uma mercadoria volumosa que impactará diretamente no peso cubado da carga e em muitos casos mudando drasticamente toda a composição do cálculo do frete e até mesmo o tipo de aeronave que será usada para transporte.

O que é o peso cubado e porquê ele existe?

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Declaração Única de Exportação (DU-E): o que é e como funciona?

O novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realizá-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações e são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.

Passo a passo para emitir uma DU-E

  1. No momento do registro da DU-E, um módulo de tratamento administrativo (TA) verifica o controle administrativo aplicável.
  2. Se for o caso, as eventuais licenças, permissões, certificados ou quaisquer outros controles exigíveis para uma exportação são requeridos e concedidos por meio do módulo LPCO, que está em fase de desenvolvimento e será implementado até o primeiro semestre de 2017.
  3. As licenças e permissões para exportação podem ser concedidas por operação e por período e/ou quantidade.
  4. O despacho de exportaçãose inicia com a apresentação da carga para despacho (ACD).
  5. Regra geral, a ACD ocorre quando a nota fiscal que ampara uma exportação é vinculada a uma DU-E e a recepção dessa nota (ou de uma nota de remessa nela referenciada) no local de despacho é registrada no módulo de controle de carga e trânsito (CCT).
  6. Imediatamente após o registro da ACD ocorre a análise de risco da operação de exportação, por meio do módulo de gerenciamento de risco (GR).
  7. Minutos após a ACD, a análise de risco da operação é concluída e é registrado o canal de conferência aplicável. No caso de a DU-E ser selecionada para um canal de conferência diferente de verde, a exportação é submetida à conferência documental e/ou física por meio do módulo de conferência aduaneira (CA).
  8. Após o seu desembaraço, a carga de exportação está liberada para ser embarcada para o exterior ou ser transportada até o local de embarque, sob o regime de trânsito aduaneiro, para em seguida ser embarcada ao exterior.
  9. O controle aduaneiro de uma carga de exportação é efetuado desde o momento de sua chegada ao local de despacho até a sua saída do País.
  10. O módulo CCT controla a “localização” da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro.
  11. A localização da carga no CCT é definida: pelo CNPJ ou CPF do interveniente responsável pelo local onde ela se encontra; pelo código da unidade da RFB (URF) com jurisdição aduaneira sobre esse local; e pelas coordenadas geográficas desse local.

O que é o “Local de despacho”?

“Local de despacho”, em regra, ele se refere a um recinto aduaneiro, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada recinto onde se processa despacho de exportação está associado no sistema a uma URF de jurisdição, ao CNPJ do depositário e a um par de coordenadas geográficas.

O que é o “Local de embarque”?

“Local de embarque”, este é em regra definido por uma URF, bastando ao declarante indicar na DU-E o seu código no Siscomex, pois cada unidade da RFB onde ocorre embarque de bens para o exterior está associada no sistema a um par de coordenadas geográficas. Quando o local de embarque é um recinto alfandegado (isso ocorre em pontos de fronteira alfandegados e portos e aeroportos de menor porte), a regra é a mesma aplicável ao local de despacho, ou seja, deve ser indicado na DU-E o código no Siscomex do recinto onde ocorrerá o embarque da carga para o exterior.

Casos excepcionais em que o despacho de exportação deva ocorrer fora de recinto, o declarante deve indicar essa condição na DU-E e ainda a URF com jurisdição sobre o local onde ele pleiteia que o despacho seja processado, o CNPJ ou CPF do responsável por esse local e suas correspondentes coordenadas geográficas. Nesses casos, sugere-se ainda indicar, nos campos próprios da DU-E, o endereço do local e um ponto de referência para encontrá-lo, a fim de facilitar a identificação do local de despacho pela fiscalização aduaneira.

Por meio de funcionalidades específicas, o módulo CCT controla durante todo o despacho aduaneiro também a movimentação da carga de exportação entre os diversos intervenientes.

Desde a recepção da carga no local de despacho até a sua saída para o exterior, cada interveniente se reveza na posse da carga e na responsabilidade sobre ela. Assim como ocorre em uma corrida de revezamento, a entrega ou recepção de uma carga no CCT por um interveniente implica a sua recepção ou entrega por um outro.

Consequentemente, o registro da entrega ou recepção de uma carga implica automaticamente na baixa do estoque de um interveniente no CCT e no correspondente registro no estoque de outro interveniente.

As principais funcionalidades do módulo CCT:

  • Recepção;
  • Entrega;
  • Consolidação;
  • Unitização;
  • Manifestação de embarque;
  • Consulta de estoque.

Todas essas funcionalidades podem ser utilizadas mais de uma vez (ou, eventualmente, nenhuma vez) ao longo do processo logístico relativo a uma certa exportação. De maneira geral, uma carga a exportar é recepcionada no local de despacho e, após seu desembaraço, ela é entregue (eventualmente, após ser unitizada ou consolidada) a um transportador, que manifesta os dados do seu embarque para o exterior.

Se for o caso, um transportador deve primeiramente manifestar a carga para trânsito aduaneiro e, após essa carga ser transitada e em seguida recepcionada no local de embarque, ela é novamente entregue a um transportador, o qual transporta essa carga para o exterior e manifesta os dados de seu embarque.

Por meio da funcionalidade de consulta, a qualquer momento se pode verificar o estoque das cargas de exportação sob a responsabilidade de cada interveniente.

Na prática, o que muda nas exportações?

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Quais as diferenças entre barreiras Tarifárias e barreiras não tarifárias no comércio internacional?

Para proteger a indústria nacional da concorrência internacional, os governos impõem limites às importações e devido a este fato a comunidade internacional criou regras para impedir que, de forma individual, os governos buscassem benefícios próprios e isso se deu através da implantação das barreiras tarifárias e não-tarifárias.

O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) foi adotado em 1947, substituído pela Organização Mundial do Comércio (OMC) em 1994, e surgiu para evitar o uso de barreiras, a fim de aumentar os ganhos de comércio ou outros objetivos nacionais restritos.

unq o mundo dos negocios barreiras Tarifárias e barreiras não tarifárias no comércio internacional

São chamadas de barreiras tarifárias àquelas tarifas que estão relacionadas a taxas de importação e taxas diversas, constituindo-se no aumento das tarifas aduaneiras sobre os produtos importados, com intuito de dificultar a entrada de um determinado produto no mercado, favorecendo desta forma o produtor interno e promovendo as exportações (BEGHIN, 2006).

         Já as Barreiras não tarifárias (BNTs) são mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional sem aplicação de tarifas. Os tipos clássicos de BNTs são às quotas de importação e as barreiras técnicas às quais são consideradas informações técnicas, científicas e tecnológicas de processamento e a destinação final dos produtos.

Com relação às barreiras não tarifárias, essas tratam de:

  • limitações quantitativas
  • licenças de importação
  • procedimentos aduaneiros
  • valoração aduaneira arbitrária ou com valores fictícios
  • medidas antidumping
  • medidas compensatórias
  • subsídios
  • medidas de salvaguarda
  • medidas sanitárias e fitossanitárias

Sendo essas duas últimas classificadas como barreiras técnicas, formando um subgrupo das barreiras não tarifárias (BRASIL, 2016).

E o que são barreiras técnicas?

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