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Os débitos tributários federais e a certidão de bloqueio administrativo de bens pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Em janeiro deste ano, num verdadeiro atropelo legislativo, os contribuintes foram surpreendidos por um novo meio coercitivo para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obrigue os devedores a efetuarem o pagamento dos débitos tributários federais a qualquer custo, a fim de evitarem os prejuízos decorrentes do pagamento em atraso.

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Como se já não fosse suficiente a questionável prática da PGFN de “protestar” as Certidões de Dívida Ativa (CDA), o Governo Federal, ao tratar do Programa de Regularização Tributária Rural, através da Lei nº 13.606/2018, aproveitou o ensejo para inserir em seu conteúdo, mais precisamente em seu artigo 25, poderes para que a PGFN emita a chamada certidão de averbação pré-executória de indisponibilidade de bens, possibilitando a restrição à venda de bens móveis ou imóveis do devedor independentemente de qualquer ordem judicial.

Isto é, desde de 9 janeiro de 2018, a simples inscrição do débito em Dívida Ativa da União pela PGFN tornou-se medida capaz de dar ensejo ao bloqueio de qualquer bem registrado em nome do devedor.

Mas é correta a imposição deste bloqueio mesmo sem uma ordem judicial?

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Globalização x Negócios Internacionais: Um mundo sem volta

Quando o assunto é globalização x negócios internacionais, ainda vejo muita gente questionando e tratando a importação como ponto negativo da história.

Na época em que estudava na UFSC, havia uma brincadeira que dizia o seguinte: “passeando pelo campus, um grupo de engenheiros encontrou alguns acadêmicos de filosofia sentados em volta de uma pedra olhando-a fixamente. Ao perguntarem sobre o propósito daquele momento, a resposta foi unânime: ‘estamos estudando para a prova’”.

Embora seja parte do senso lúdico da universidade, lembro sempre desse caso quando o assunto é globalizaçãoPara o mundo dos negócios, no entanto, essas análises não fazem mais sentido, já que a globalização é uma realidade sem volta, o que exige que a cadeia produtiva esteja constantemente preparada.

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É claro que idas e vindas nas negociações entre países sempre existirão. Faz parte dos conflitos entre os interesses individuais. O importante para o empresário, neste caso, é entender as consequências das mudanças e antecipar as suas ações. Afinal, o que afetará o Brasil com a saída da Grã-Bretanha da União Europeia ou da guerra comercial entre Estados Unidos e China? Certamente, não será o fim dos negócios internacionais, mas ensejará algumas adaptações. No final, quem conseguir entender o momento com mais propriedade sairá na frente diante de um mercado tão competitivo.

A próxima edição do “O Mundo dos Negócios” vem mais uma vez com esse intuito. Se alguém tem que sair na frente, que sejamos nós. Enjoy it!

Incoterms CIF e FOB para quem está iniciando no Comércio Exterior

Muitas vezes nós, profissionais de comércio exterior, nos deparamos com situações que fogem da nossa rotina diária como por exemplo quando iniciamos um processo de importação via incoterms CIF  e FOBAlguns momentos se tornam turbulentos de atravessar, em especial para novos profissionais na área.

E qual a principal diferença entre CIF (Cost, Insurance and Freight) e FOB (Free on Board)?

Quando iniciamos um processo de importação via incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), as responsabilidades diretas do importador iniciam, teoricamente, quando o navio atraca no porto de destino, tendo os custos de frete e seguro internacional pagos na origem, em comparação com o processo de importação FOB (Free on Board), onde o importador tem maior autonomia sobre a mercadoria, sendo o frete internacional, seguro internacional de carga e demais custos a partir da saída do navio no porto de origem, de responsabilidade do importador.

Na grande maioria dos casos, o cliente adquirente da mercadoria importada tem urgência no seu recebimento e, nos processos CIF, o frete internacional é contratado pelo próprio exportador, onde considerando que fretes mais velozes possuem maior custo, dificilmente seguirá esta metodologia, optando por fretes de menor custo e normalmente   mais longos, não dando a mesma importância que o importador dá para a mercadoria.

Além disso, o agente de cargas responsável pelo monitoramento da mercadoria aqui no Brasil, geralmente não é parceiro do importador, o que pode dificultar o acompanhamento do processo.

Características do processo CIF:

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Para onde se internacionalizar uma empresa considerando os aspectos culturais

Após o primeiro passo de decidir internacionalizar uma empresa, uma importante questão que exigirá cuidadosa análise é: para onde?

Dentre vários aspectos a serem considerados para tomar esta decisão, entender melhor as principais características culturais de um possível País de destino consiste numa variável vital para uma expansão internacional de sucesso. Mas afinal, por quê este aspecto é tão importante e o que devemos observar em dada cultura?

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Cada País possui normas sociais, cenários econômicos e culturas específicos a este ambiente, divergindo ou convergindo com outros Países em diversos graus. Isto impacta fortemente os seus mercados (como funcionam, o que buscam, etc.) e aqueles que pensam em fazer parte dos mesmos devem refletir conscientemente se esta é realmente uma opção estratégica ou não.

Se um produto ou serviço possui grande aceitação no Brasil, isto quer dizer que fará o mesmo sucesso em qualquer outra nação? E se em determinado País houver algum preconceito em relação ao que se procura comercializar? Ou será que os hábitos rotineiros de determinada população são similares aos nossos, público-alvo deste produto ou serviço? Será que gerenciar uma equipe composta unicamente por Brasileiros é o mesmo do que trabalhar com funcionários majoritariamente de outro País, enquanto atuando no mesmo?

Um dos principais autores a serem utilizados conceitos de cultura e aspectos multiculturais na área de administração é o Geert Hofstede e suas dimensões culturais. Por meio das suas seis dimensões, conforme a figura abaixo, ele facilita estes tipos de análises, podendo comparar diferentes culturas em seis diferentes (e, segundo ele, vitais) aspectos quando tratando-se do processo de internacionalização de empresas ou mesmo de negociações com empresas estrangeiras. São elas:

  • Distância do Poder (PDI)
  • Individualismo x Coletivismo (IDV)
  • Masculinidade x Feminilidade (MAS)
  • Aversão à incerteza (UAI)
  • Orientação de curto prazo x longo prazo (LTO)
  • Indulgência x retidão (IVR)
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Fonte: PINTO (2018)

Cada uma destas dimensões varia de 0 a 100, sendo 100 o maior nível possível de ser atingido. Por exemplo, organizações com alto nível de Aversão à Incerteza podem não receber muito bem propostas trazendo soluções muito inovadoras mas que não possuem mercado bem definido em seus Países (assim, havendo uma incerteza em relação a como será a sua aceitabilidade).

Além disso, possíveis parcerias podem ser perdidas caso ambas organizações difiram muito em seus níveis de Distância do Poder, havendo um conflito de interesses gerencial que pode ser fatal para este tipo de negociação.

Então devo fugir de culturas muito diferentes?

Mesmo com o fato de que grandes diferenças culturais são muitas vezes entraves para os negócios, sabendo lidar com esta situação de maneira adequada pode na verdade ser um grande ativo para a sua empresa.

Um caso pode ser observado na riqueza cultural que pode ser trazida para o quadro pessoal da organização, conforme discutido no meu último artigo, lembram-se? Outro está na familiaridade prévia com tais diferenças e similaridades culturais: uma vez sabendo o que está por vir e desenvolvendo uma estratégia bem definida de como lidar com tais diferenças, principalmente como exaltar o seu lado mais positivo, grandes benefícios poderão vir para ambos os lados.

Afinal, qual a conclusão?

Então, Busque o desconhecido, sim! Informe-se, estude, planeje. Caso a conclusão seja de que se encontrariam mais entraves do que benefícios, busque outras alternativas. Mas se, a partir deste cuidadoso planejamento estratégico, for constatado que esta improvável interação poderá trazer aspectos promissores, vá fundo (mas sempre com cautela, é claro).

Grandes resultados podem vir das fontes mais improváveis.

REFERÊNCIAS:

PINTO, Ivan. Aspectos culturais que interferem no processo de negociação com empresas chinesas. Acesso em: 26 abr. 2018.

Quais são os benefícios de importar produtos inovadores?

Muitas pessoas fazem críticas à importação, como se esta gerasse somente danos ao desenvolvimento econômico de um país. É natural que um país busque vender mais do que comprar. Entretanto, principalmente em países emergentes, há uma série de gargalos que limitam sua indústria local. O ecossistema de inovação no Brasil, se comparado aos países desenvolvidos, ainda precisa melhorar muito.

Neste sentido, importar produtos inovadores permite que o mercado local tenha contato com produtos que não seriam possíveis, se dependêssemos somente da indústria local.

A importação como estratégia de desenvolvimento

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