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De onde vem o frete internacional utilizado como base de cálculo da DI?

Alguns importadores curiosos ou preocupados com o custo da importação já devem ter observado que nem sempre a soma do valor do frete internacional + THC informados na página de “Dados Complementares” da DI (Declaração de Importação) para formar a base de cálculos dos impostos corresponde com o valor pago ao agente de cargas. Quero dizer, se o importador realizar as conversões de forma correta, não chegará ao valor pago ao agente de cargas.

Na maior parte das vezes, o valor do frete internacional informado na DI está maior do que o valor pago ao agente de cargas, nunca o contrário e isso acontece porque a RFB (Receita Federal Brasileira) considera como frete internacional todas as despesas que englobam o serviço, incluindo despesas no país de origem e destino.

Então de onde vem o frete utilizado como base de cálculo dos impostos da Declaração de Importação?

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Tudo que você precisa saber sobre a validade da licença de importação

Você sabia que existem datas que deve-se observar na hora da emissão de uma LI? A validade da licença de importação para embarque corresponde à data máxima que o importador possui para embarcar a mercadoria no exterior,  ou seja, vincular a uma DI (Declaração de Importação) e iniciar o despacho aduaneiro de importação.

Além disso, é importante salientar que uma LI (licença de importação) pode ser composta por uma ou mais anuências, sendo que cada uma possui procedimento de análise distintos.  

Na Licença de Importação, o campo referente à validade da anuência para embarque, como padrão, é preenchido pelo sistema somando-se:

Data de deferimento da anuência + Prazo informado pelo anuente no momento do deferimento (em geral, 90 dias).

E quais são as exceções?

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Cobrança do IPI na importação e revenda interna de produtos pelas empresas do Simples Nacional

 

No dia 14 de março deste ano, através do Ato Declaratório Interpretativo n° 1/2018, a Receita Federal do Brasil polemizou novamente a dúplice incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação e revenda dos produtos no mercado interno, agora especificamente em relação às empresas tributadas pela sistemática do Simples Nacional.

 

Segundo o Órgão, a interpretação conjunta dos artigos 46 e 51 do Código Tributário Nacional com os parágrafos 4° e 5° do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006 autoriza a cobrança sucessiva do IPI na revenda também para aqueles contribuintes regrados pelo Simples.

 

Com isso, todas as receitas oriundas dessas operações deveriam sujeitar-se às faixas estipuladas no Anexo II da Lei Complementar 123/2006 (Indústria), e não mais àquelas previstas no Anexo I (Comércio), como é o entendimento atualmente adotado por algumas empresas.

 

Contudo, é importante recordar que, ao término do ano passado, a incidência ou não do IPI na revenda de produtos importados dentro do mercado interno, independentemente do regime de tributação, foi alvo de considerações neste portal.

 

Naquela oportunidade, em apertada síntese, destacou-se: que as hipóteses de incidência previstas no Código Tributário Nacional não permitem a cobrança do IPI de maneira sucessiva (importação e revenda); que o recolhimento, se assim realizado, implicaria em tratamento desigual entre o importador e o industrial nacional; e, de modo mais relevante, que a revenda no mercado nacional não provoca a efetivação do critério material do imposto, qual seja: industrializar produto.

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Outsourcing Internacional é uma boa estratégia de negócios?

Com a globalização da economia e a queda das barreiras alfandegárias, as empresas e governos buscam estratégias para uma atuação profícua no comércio exterior e uma destas estratégias é o Outsorcing Internacional. É através dela que as organizações adquirem produtos fabricados no exterior e os revenderem para seus mercados locais ou estrangeiros, com a marca e logotipo.

O Outsourcing Internacional vem se tornando um mecanismo cada vez atrativo para fazer frente à incapacidade de competir com os preços de produtos externos, já que a compra no mercado internacional é muitas vezes mais barata do que a a fabricação da mesma mercadoria com maquinários e matérias-primas próprias além de praticamente eliminar a inviabilidade de se investir na fabricação de produtos com valor agregado muito alto.

Quais as vantagens do outsorcing internacional?

A importação propicia o alcance de produtos aparentemente distantes e pode abrir campo para diversas possibilidades como:

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Como passei de acadêmico para profissional no comércio exterior no Brasil

O comércio exterior no Brasil ainda é um tema a ser muito explorado pelos brasileiros, justamente por se tratar de um assunto relativamente novo para o povo. Novo em comparação com as outras áreas ocupadas por profissionais e escolhidas por estudantes e acadêmicos de todo o país.

Isso acontece por diversos fatores, desde a abertura dos portos para importação há 20 anos pelo ex-presidente Fernando Collor culminando como um marco nas importações ao avanço da globalização e a lenta busca pela internacionalização das empresas nacionais. Porém, os motivos dessa falta de conhecimento do povo brasileiro com o comércio exterior são assuntos a serem abordados em outro momento, o assunto a ser abordado nesse artigo é a transação e transformação de um acadêmico de comércio exterior para um profissional.

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