De onde vem o frete internacional utilizado como base de cálculo da DI?
Alguns importadores curiosos ou preocupados com o custo da importação já devem ter observado que nem sempre a soma do valor do frete internacional + THC informados na página de “Dados Complementares” da DI (Declaração de Importação) para formar a base de cálculos dos impostos corresponde com o valor pago ao agente de cargas. Quero dizer, se o importador realizar as conversões de forma correta, não chegará ao valor pago ao agente de cargas.
Na maior parte das vezes, o valor do frete internacional informado na DI está maior do que o valor pago ao agente de cargas, nunca o contrário e isso acontece porque a RFB (Receita Federal Brasileira) considera como frete internacional todas as despesas que englobam o serviço, incluindo despesas no país de origem e destino.