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Seguro internacional de carga: como minimizar danos e reduzir custos

O seguro internacional de carga, considerado por alguns importadores uma despesa desnecessária, talvez por terem pouco conhecimento deste tema ou na busca por redução de custo, dentre tantos custos que compõem a importação, que por muitas vezes acaba sendo deixado de lado.

Importante entendermos que o seguro internacional tem diversos tipos de coberturas, que podem cobrir:

● valor do bem
● frete
custos com impostos
● lucros esperados
● perdas e danos de mercadores
● possíveis danos em navios

No transporte marítimo, existe uma cláusula chamada avaria grossa ou avaria comum, que pode ser invocada pelo armador em caso de grandes danos que afetem de modo geral o navio e as cargas que nele estão.

O caso Maersk Homam

O caso mais recente foi com o navio Maersk Honam que ocorreu a 390 milhas náuticas a oeste da Ilha Agatti, Mar das Laquedivas, sudoeste da Índia e a aproximadamente 900 milhas náuticas ao sudeste de Salalah, Omã.

Com 7.860 contêineres a bordo, o navio teve parte tomada por um grande incêndio causado por uma explosão que além de danos ao navio e mercadorias, houveram infelizmente vítimas fatais.

 

O fato do armador acionar a cláusula de avaria grossa, significa que todos os envolvidos na aventura marítima serão acionados a contribuir com as perdas, sendo que esse valor da avaria grossa decorre de um percentual da soma do custo da mercadoria e do frete para os membros da expedição marítima onde houve o sinistro que deu causa à declaração da avaria grossa.

Normalmente o custo do seguro internacional de carga é ínfimo comparado com os demais custos da operação que envolvem uma importação não causando nenhum impacto significativo no preço do produto, mesmo assim muitas empresas optam por não fazer o seguro por falta de conhecimento e em muitos casos por acharem que o valor  é alto ou por acharem desnecessário.

Certamente um sinistro sempre trará dor de cabeça de todas as formas, mas é nesta hora que será percebido a importância do seguro internacional de cargas e que com um baixo investimento é possível minimizar perdas. significativas de possíveis danos que possam ocorrer em sua carga.

Negociação internacional: como usar a inteligência cultural a seu favor

Com a busca pela competitividade entre os diferentes setores da economia, o conhecimento aprofundado da cultura entre os países que negociam entre si, pode trazer uma grande vantagem competitiva para as empresas.

Será que podemos afirmar então que a inteligência cultural pode afetar uma negociação internacional?

Com o advento da globalização, a abertura de novos mercados trouxe-nos a possibilidade de conhecer valores, tradições, culturas e costumes muito diferentes dos que estamos habituados em nosso país de origem.

A medida que os esforços comerciais avançam para o mercado internacional, as empresas sentem a necessidade de estudar as diferenças culturais dos países com os quais negociam e esse conhecimento torna-se fundamental para o sucesso da negociação.

A habilidade de interagir e comunicar-se com as outras culturas é atualmente conceituada como “Inteligência Cultural”.

Todas as pessoas possuem habilidades para se desenvolverem culturalmente através da educação formal ou treinamento e assim potencializar a inteligência cultural, desenvolvimento esse que é tão ou até mais importante que um contrato internacional.

Você já passou por alguma situação constrangedora por não conhecer os costumes do país no qual foi visitar e desenvolver negócios?

As barreiras culturais são muitas e sem o conhecimento adquirido pela experiência e estudos, fica mais difícil conseguir ter êxito nas negociações internacionais.

Divida sua experiência conosco!

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Participe do “Solidariedade em Dobro”!

 

 

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Está lançada a “Solidariedade em dobro”!
Doe alimentos não-perecíveis nos pontos de doação abaixo e participe. A UNQ dobrará a quantidade de alimentos arrecadados.
A campanha será finalizada com um jogo entre Amigos da Imprensa x Amigos da UNQ no Mario Balsini, às 10h, no dia 24/03.

Pontos de doação:
Adenilde Turismo – Rua Laguna, 20 Bairro Santo Antonio (em frente à igreja)
Emagrecentro – R. Mal. Deodoro, 270 – sala 01 – Centro, Criciúma
Jornalismo SATC – Rua Pascoal Meller, 73 – Universitário, Criciúma – SC
E.C. Próspera – secretaria do clube
E.C. Criciúma – secretaria do clube
Barbearia Don Pettine – Av Santos Dumont, 2106 e Nações Shopping
Loja Delucca – R. José Bonifácio, 75 – Centro, Criciúma – SC
UNQ – R. Martinho Lutero, 70 – 3 – Pinheirinho, Criciúma – SC
Academia Marcelo Freitas – R. Xingu, 120 – Próspera, Criciúma – SC
Engeplus – Rua Urussanga, 417, Centro, Criciúma – SC

Estado de Santa Catarina anuncia remoção gradativa da cobrança antecipada do ICMS

Recentemente, o Estado de Santa Catarina anunciou que fará a remoção gradativa de grande parte dos produtos da sistemática de arrecadação antecipada do ICMS, passando a tributá-los, então, pelo efetivo valor da operação.

Essa mudança de paradigma, no entanto, não se trata de uma benesse fiscal por parte da Receita Estadual, mas de uma antecipação à mudança de entendimento sobre o instituto da substituição tributária por parte do Supremo Tribunal Federal.

Isso porque, em meados de 2016, através do Recurso Extraordinário 593.849, a Corte Suprema passou a reconhecer a possibilidade de restituição do ICMS pago antecipadamente também quando as vendas dos produtos tributados forem realizadas em valores menores do que aquele indicado na pauta fiscal.

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Desta forma, restou afastado o entendimento que até então permitia o reembolso apenas em caso de vendas não efetivadas, fundamentado este numa visão restritiva do artigo 150, § 7°, da Constituição Federal.

Como bem destacado pelo d. Ministro Edson Fachin em seu voto, a norma constitucional acima apontada não deve ser aplicada em sua literalidade por tornar definitivo um fato gerador tributário que não se configurou da maneira como fora indicado no seu lançamento, nos seguintes termos:

“A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico”.

O resultado desse julgamento se trata, pois, de uma grande vitória por parte dos contribuintes, na medida em que não estão mais obrigados a efetuar o recolhimento do ICMS com base em valores fixados unilateralmente pelo órgão arrecadador, tornando válidos novamente os nortes constitucionais da capacidade contributiva e da livre concorrência.

O Recurso, que ainda permanece em trâmite em Brasília, também não teve seu entendimento modificado após a apresentação de outros recursos por parte do Fisco, indicando que esse posicionamento deve permanecer pelos próximos anos.

Com isso, a substituição tributária no Estado de Santa Catarina, como deve ocorrer também nos demais estados da Federação, passará a retornar gradativamente apenas aos setores iniciais para os quais foi idealizada, como o de automóveis e de cigarros.